Portugal: Partilha de imagens íntimas online sem autorização poderá dar prisão até 5 anos

Em Portugal, o Parlamento aprovou hoje uma proposta conjunta do PS e PSD para reforçar a proteção das vítimas da disseminação não consensual de conteúdos íntimos. Serão criadas diferentes molduras penais em função da gravidade dos atos e poderá haver pena de prisão até 5 anos.

Portugal: Partilha de conteúdos íntimos sem autorização terá pena de prisão até 5 anos

Foi hoje aprovada em Parlamento uma proposta que visa proteger as vítimas da partilha de conteúdos íntimos sem autorização, com a criação de diferentes molduras penais em função da gravidade dos atos. A partilha não consensual de imagens íntimas poderá levar a uma pena de prisão de até 5 anos.

A proposta foi apresentada em conjunto pelo PS e pelo PSD com o objetivo de reforçar a proteção das vítimas da disseminação não consensual de conteúdos íntimos.

Os projetos do BE, PAN e Chega, foram chumbados. O Bloco e o PAN pretendiam enquadrar este crime enquanto um crime público contra a liberdade e autodeterminação sexual, permitindo o arquivamento ou suspensão provisória do processo a pedido da vítima, sendo que o Bloco propunha criar o crime de pornografia não consentida. O Chega enquadrava o crime como sendo da devassa da vida privada, autonomizando-o.

Pornografia

A votação final global no parlamento faz com que a lei passe a prever uma pena de até cinco anos de prisão para quem "disseminar ou contribuir para a disseminação" não consentida de imagens, fotografias e gravações que devassem a vida privada, "designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual". Tudo isto através dos meios de comunicação social, internet ou de outros meios de difusão pública generalizada.

Passa também a ser considerado um crime de natureza semipública, não sendo necessária queixa se "resultar em suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe". Além disso, o Ministério Público deverá ser informado pelos prestadores intermediários de serviços online caso detetem conteúdos que possam constituir um crime de "devassa da intimidade sexual ou corporal", nomeadamente, se existirem divulgações não consentidas de nudez, bloqueando os sites em 48 horas.

Mais do que isso, o código penal irá manter a punição para quem intercete, grave, registe, utilize, transmita ou divulgue conversas, telefonemas, e-mails e faturas ou observe e escute pessoas num lugar privado, com pena de prisão de um ano ou multa até 240 dias.

Em caso de captação de fotos ou vídeos, do registo ou divulgação de imagens de pessoas, objetos ou espaços íntimos ou se forem partilhados factos sobre a vida privada ou doença grave de uma pessoa, a pena vai subir para três anos de prisão ou multa.

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