Estado de SP deverá indenizar vítima de laqueadura forçada
Giovanna Galvani
De Universa, em São Paulo
💥️A Defensoria Pública, que defendeu a vítima no processo, nega que exista alguma formalização do consentimento da mulher sobre a esterilização.
💥️Os desembargadores criticaram duramente a opção pela determinação judicial, questionando as condições que a mulher estava ao "consentir":
✅"A esterilização pedida nos autos não é a de natalidade, pois não tem caráter geral e impessoal, mas considera as qualidades subjetivas da paciente de aspectos financeiros, social, educacional, e eventuais vícios, equiparando-se à castração dos anormais e criminosos, situação que não tem a permissão constitucional brasileira."
✅"Em suma, trata-se de inadmissível preconceito social contra os menos favorecidos, uma vez que existem alternativas jurídicas disponíveis de assistência social e de orientação de planejamento familiar".
Defensoria: caso é emblemático
Para a defensora pública Rita Gandolpho, do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres, o caso é emblemático por cruzar como "a pobreza, a vulnerabilidade social, a situação de cárcere e o número de filhos foram fatores que justificaram o impedimento do exercício dos direitos sexuais e reprodutivos daquela mulher."
✅A separação de famílias negras é prática colonial que tem se atualizado com o desenvolvimento de novas formas de racismo. A esterilização forçada de mulheres negras é uma forma pela qual o racismo impede que a maternidade destas mulheres possa ser legitimamente exercida."
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