Delegacia 24h só chega em 2023 em país que mais mata mulher no domingo
É verdade que, desde 2016, a cidade de São Paulo conta com uma delegacia da mulher com funcionamento 24 horas, e que, em 2023, o Estado de São Paulo contava com dez delegacias operando de forma ininterrupta —mas sete delas ficam na capital, que vale lembrar, tem 12 milhões de habitantes. Considerando que o estado tem 23 milhões de mulheres, é evidente que esse número é insuficiente e que as moradoras do interior ficaram anos abandonadas.
É desolador saber que centenas de mulheres foram mortas e que, mesmo assim, nada foi feito para ampliar o funcionamento das delegacias. A ex-Ministra das Mulheres, Damares Alves, por exemplo, não fez absolutamente nada nos quatro anos de governo para prevenir feminicídios e acolher potenciais vítimas mesmo tendo todos esses dados à sua disposição.
Isso só vai mudar em 2023. O presidente Lula sancionou uma lei, no dia 3 de abril de 2023, que determina o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher. Ainda assim, não consigo escapar dessa sensação agridoce. É claro que essa lei é bastante bem-vinda, mas também é evidente que ela deveria ter existido antes, bem antes.
De toda forma, espero que isso mostre a diferença que faz termos mulheres como Cida Gonçalves à frente da pasta de mulheres, uma pessoa que está há anos no trabalho de combate à violência de gênero.
Para além do funcionamento ininterrupto, acredito que vale destacar dois outros pontos da lei. O primeiro é a determinação para que sejam firmadas parcerias com as defensorias públicas dos estados e com o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), para garantir que as vítimas tenham apoio jurídico e psicológico nas próprias delegacias.
Nem sempre elas podem contar com uma advogada e vão para as delegacias desassistidas e sem informações sobre seus direitos, podendo ser desinformadas e desincentivadas por agentes policiais a registrarem as ocorrências. Uma defensora no local certamente é essencial para orientar a vítima sobre o que acontece após o registro da ocorrência, fortalecendo sua confiança em sua decisão de interromper o ciclo da violência. Já a assistência psicológica poderá oferecer amparo para que a mulher possa passar pelos traumas de forma menos prejudicial.
O outro ponto é quanto à obrigatoriedade de que agentes policiais recebam treinamento para fazer acolhimento adequado e sem revitimizar ou culpabilizar a vítima pelos fatos que ela narra. Sentiremos os efeitos dessa lei apenas se as secretarias de segurança pública dos estados brasileiro trabalharem para sua implementação. Vamos ver o que fala mais alto: nossas vidas ou interesses políticos.
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