Sicalc: como funciona o programa da Receita Federal para cálculo do Darf
O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais da Receita Federal (Sicalc) é um programa gratuito da Receita Federal do Brasil que pode simplificar a vida do contribuinte na hora de calcular o valor devido à Fazenda e emitir documento para pagamento. O sistema também calcula a incidência de juros e multas em pagamentos efetuados fora do prazo.
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O software possui duas versões e pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que desejam fazer a impressão de documento de arrecadação para quitação de débitos junto à Receita. A seguir, entenda como funciona o programa Sicalc e quais funções são oferecidas ao contribuinte para o pagamento de guias.
1 de 4 Sicalc é um programa da Receita Federal para cálculo de DARF — Foto: Paulo Alves/TechTudoSicalc é um programa da Receita Federal para cálculo de DARF — Foto: Paulo Alves/TechTudo
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Para que serve o Sicalc
Criado para facilitar o cálculo e impressão de Documentos de Arrecadação Fiscal – DARF, o Sicalc possibilita a emissão de guias de recolhimento por meio do preenchimento das informações do contribuinte no sistema, incluindo para pagamentos efetuados fora do prazo. O programa calcula automaticamente os juros e multa incidentes no valor e emite a guia para pagamento na rede de bancos credenciados.
2 de 4 Sicalc está disponível apenas para Windows — Foto: Reprodução/Paulo AlvesSicalc está disponível apenas para Windows — Foto: Reprodução/Paulo Alves
Quais funções oferece e quem pode utilizar
Como o nome explica, as funções disponibilizadas pela plataforma são o cálculo e impressão de documento para pagamento de obrigações devidas à Receita Federal. Qualquer pessoa física ou jurídica, pode utilizar o sistema, sem a necessidade de contador. O contribuinte deve preencher os campos solicitados, como nome, CPF ou CNPJ, período de apuração do imposto entre outros. Feito isso, é possível fazer a emissão do DARF de forma instantânea, gratuita e online.
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Diferenças entre Sicalc Web e Sicalc AA
Existem duas opções de uso do Sicalc disponibilizadas pelo Ministério da Economia. O Sicalcweb, versão online e que pode ser acessada pelo site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias) e o Sicalc – AA Auto Atendimento, versão offline do programa, que pode ser baixada no mesmo site.
3 de 4 Sicalc pode ser usado por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para calcular pagamentos à Receita — Foto: Reprodução/Paulo AlvesSicalc pode ser usado por Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para calcular pagamentos à Receita — Foto: Reprodução/Paulo Alves
Como fazer download e atualizar
A versão offline Sicalc AA requer visitar o site oficial da Receita (https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc) e fazer o download manual do arquivo no computador. É importante atentar que o software pode não funcionar corretamente em versões de sistema operacional posteriores Windows XP. Nesses casos, o site da Receita Federal aconselha a instalação do programa em modo de compatibilidade.
A versão possui as mesmas funções do Sicalc Web, mas necessita atualização no primeiro dia útil do mês, em razão da taxa Selic, que sofre atualização no mesmo período. Para atualizar o programa Sicalc AA é necessário baixar a versão completa do aplicativo novamente, pois não é possível baixar apenas os pacotes de atualização.
4 de 4 É preciso informar o município de referência para usar o Sicalc — Foto: Reprodução/Paulo AlvesÉ preciso informar o município de referência para usar o Sicalc — Foto: Reprodução/Paulo Alves
Como usar o Sicalc
Para usar o Sicalc web, é necessário acessar o site e escolher a opção correspondente ao perfil do contribuinte, pessoa ou Física ou Jurídica, e clicar em pagamento. Após o preenchimento dos dados solicitados no formulário, basta emitir o DARF para pagamento e finalizar. O mesmo processo serve para o Sicalc AA, no entanto, sem a necessidade de acesso ao site da Receita caso o contribuinte possua programa já instalado e atualizado.
A inserção dos dados para emissão do DARF é totalmente manual e de inteira responsabilidade do contribuinte. Portanto, é importante ficar atento para evitar erros que podem ocasionar a não identificação do pagamento atrelado ao CPF ou CNPJ pela Receita Federal.
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