Lei dos Serviços Digitais: Bruxelas estabelece regras sobre a taxa de supervisão para grandes plataformas

Espera-se que as taxas de supervisão, que têm de ser proporcionais ao número de utilizadores ativos mensais das plataformas e que não devem exceder o limite máximo de 0,05% dos resultados líquidos anuais das empresas, comecem a ser aplicadas pela primeira vez a partir do Outono. Lei dos Serviços Digitais: Bruxelas estabelece regras sobre a taxa de supervisão para grandes plataformas ©Blue Planet Studio - stock.adobe.com

A Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês), que entrou em vigor em novembro do ano passado, 💥️dá à Comissão Europeia o poder de impor uma taxa aos fornecedores de serviços sob a sua supervisão. Hoje, o executivo comunitário apresenta o 💥️conjunto de regras e procedimentos que vão guiar a aplicação destas taxas.

De acordo com Bruxelas, 💥️espera-se que as taxas de supervisão comecem a ser aplicadas pela primeira vez a partir do Outono. O regulamento delegado pela Comissão segue uma consulta pública que ocorreu entre dezembro de 2022 e janeiro deste ano.

O regulamento lembra que o artigo 43.º do DSA exige à Comissão Europeia que cobre uma 💥️taxa de supervisão anual às empresas responsáveis pelas plataformas e motores de busca de grandes dimensões que foram designados como tal. A taxa tem como objetivo “assegurar os recursos necessários” para que a Comissão desempenhe as funções de supervisão de modo eficaz.

Deste modo, o montante global das taxas deve 💥️cobrir os “custos associados ao exercício das competências e funções específicas de supervisão, incluindo investigação, execução e vigilância” no que respeita aos responsáveis pelas plataformas e motores de busca de grandes dimensões

O montante deve cobrir também os 💥️“custos relacionados com a designação dessas plataformas e desses motores de pesquisa e com a criação, a manutenção e o funcionamento das bases de dados” previstas na DSA.

O executivo comunitário detalha que a taxa de supervisão individual tem de ser “proporcional ao número médio mensal de destinatários ativos de cada serviço designado na União”. A mesma 💥️não deve exceder o limite máximo de 0,05% dos resultados líquidos anuais a nível mundial das empresas no ano precedente.

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“Caso um fornecedor tenha contas consolidadas, os lucros consolidados a nível mundial do grupo a que pertence devem ser tidos em conta para efeitos de determinação do limite máximo global da taxa”, estabelece o regulamento.

💥️O regulamento delegado será agora enviado para o Parlamento Europeu e para o Conselho da União Europeia, que têm um prazo de três meses para o analisar. O prazo de escrutínio pode ser alargado até mais três meses a pedido de ambas as instituições.

Recorde-se que a DSA tem como objetivo criar um ambiente online mais seguro, assegurando uma maior proteção dos utilizadores. A lei, que segue o princípio “💥️tudo o que é ilegal offline é também ilegal online”, traz obrigações para os fornecedores de serviços e plataformas e que se afirmam como intermediários ou "gatekeepers".

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Estes fornecedores têm de tomar 💥️medidas para combater produtos, serviços e conteúdos ilegais online, assim como para defender os 💥️direitos fundamentais e privacidade dos dados dos utilizadores, aumentar a transparência, regular a moderação de conteúdos, sendo 💥️responsabilizados pelos algoritmos que utilizam.

As regras são ainda mais "apertadas" no caso das entidades responsáveis por plataformas e motores de grandes dimensões, com mais de 45 milhões de utilizadores mensais.

💥️Quem violar as regras impostas pela DSA será penalizado com multas avultadas, que 💥️podem chegar a 6% da faturação global das empresas. No caso de violação repetida da lei, os tribunais nacionais podem  banir as empresas do território europeu.

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