Marçal testa limites

Pablo Marçal é um influenciador com discurso radical de direita antissistema. Em condições normais, seria um candidato nanico à prefeitura paulistana, pois sua legenda é o inexpressivo PRTB, que não tem direito a tempo de rádio e TV nem ao fundo partidário, recebendo tão somente uma migalha do fundo eleitoral.

Mas Marçal é um desses fenômenos da internet e subiu nas pesquisas do Datafolha, empatando na margem de erro com Guilherme Boulos (PSOL) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB), com quem disputa o voto bolsonarista. Cumpre aguardar novas sondagens de intenção de voto para verificar se a ascensão é efêmera ou mais durável.

Não são poucas as vulnerabilidades do postulante, que incluem uma condenação por furto qualificado, que acabou prescrita, e a acusação de vínculos com o PCC.

A conduta tresloucada de Marçal em manifestações públicas, quando se mostra disposto a ataques gratuitos e sem fundamento a adversários, criou problemas até para a organização dos debates.

A candidatura populista se tornou também alvo da Justiça Eleitoral, dado que em um curto período de tempo desde a pré-campanha acumulou um número expressivo de irregularidades em potencial.

A providência judicial mais dura até aqui foi a suspensão dos perfis de Marçal nas redes sociais, a partir do argumento de que o candidato comete abuso de poder econômico ao premiar com dinheiro seguidores que divulgam na internet vídeos curtos de participações dele em entrevistas e debates.

O efeito prático da medida, porém, foi favorecer o punido —que criou novas contas, reforçou seu discurso de vítima do establishment e teve sua visibilidade multiplicada nas plataformas digitais.

Nos meios político e jurídico, avalia-se que os desmandos de Marçal podem levar até à inabilitação de sua chapa. Já houve, por parte do Ministério Público Eleitoral, um pedido de suspensão da candidatura, negado em primeira instância.

Se tem a obrigação de zelar pelo cumprimento de uma legislação por vezes muito detalhista, a Justiça Eleitoral precisa atuar com celeridade, de modo a tomar as decisões antes da abertura das urnas, e também autocontenção.

Na democracia, cabe aos eleitores, não a magistrados, definir quem serão os governantes. Idealmente, portanto, as cortes deveriam reservar inabilitações e cassações a raras e extremas situações.

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