AGU e Minas pedem ao STF que estado não seja excluído do Regime de Recuperação Fiscal
O governo de Minas Gerais e a AGU (Advocacia-Geral da União), braço jurídico do governo federal, pediram nesta quarta-feira (28) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o estado não seja excluído das condições do RRF (Regime de Recuperação Fiscal), e ainda solicitam que seja aberta uma mesa de conciliação a respeito do tema.
A solicitação foi feita de forma conjunta entre o estado e a União. A peça afirma que há um consenso mínimo no sentido de que, embora o ingresso de Minas no RRF ainda não esteja aprovado definitivamente, a solução intermediária seria não desenquadrá-lo das condições do regime —desde que o estado retome os pagamentos em contrapartida.
"As partes concordam, ainda, que para essa retomada do pagamento é necessária decisão judicial que permita a emissão dos instrumentos contratuais para a consolidação dos valores pela União, viabilizando a efetivação dos pagamentos das parcelas da dívida pelo Estado de Minas Gerais", afirmam em trecho da petição.
O Regime de Recuperação Fiscal foi criado em 2017, e os estados que aderem a ele têm benefícios como a suspensão do pagamento da dívida desde que adotem medidas de controle de gastos.
A proposta da mesa de conciliação sugere que o primeiro encontro ocorra ao menos dois meses após o pagamento de parcelas da dívida mineira.
Participariam dessa mesa, além das advocacias-gerais da União e de Minas, o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda de Minas. O Congresso, se desejar, também poderia participar.
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O plenário do Supremo também manteve uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques que estendeu até esta quarta-feira o prazo para Minas manter suspenso o pagamento da dívida de cerca de R$ 160 bilhões junto à União.
Foi a quinta decisão favorável ao governo mineiro, que pediu a suspensão dos vencimentos pela primeira vez em 2018, ainda na gestão de Fernando Pimentel (PT). O governo Romeu Zema (Novo) havia solicitado esse prazo.
Em 2023, o governador encaminhou à Assembleia Legislativa o plano para ingressar no RRF, regime em que o estado tem o pagamento do estoque da dívida suspenso mediante o cumprimento de uma série de contrapartidas.
Entre elas, estão não aumentar as despesas acima da inflação e a venda de ativos, como estatais.
O plano encaminhado por Zema ao governo federal prevê que, durante os nove anos da permanência do estado no regime, apenas dois ajustes de 3% cada seriam concedidos aos servidores. O artigo é o principal entrave para a aprovação no Legislativo da adesão do estado ao plano.
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