STF julga dispositivos da reforma tributária nesta quarta (28)

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (28) questões relativas à aplicação dos impostos previstos pela reforma tributária.

No primeiro recurso, a Corte discute a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços) em operação de industrialização envolvendo materiais fornecidos pelo contratante em etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria, também conhecida como "industrialização por encomenda".

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O caso específico avaliado é o do município de Contagem (MG), que quer cobrar o imposto sobre serviços de corte de bobinas de aço prestados como etapa intermediária na produção do aço. Discute-se, também, se a multa de 50% imposta à empresa tem caráter de confisco de renda.

Além desse, o STF debate o recurso da empresa Viação Alvorada contra a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Na decisão alvo do recurso, o Tribunal enteque entendeu que, sobre o valor recolhido do ISS, deve-se cobrar a contribuição das empresas para o PIS (contribuição mensal para custear auxílios trabalhistas) e a Cofins (custeia gastos com a seguridade social dos trabalhadores), pois esse valor seria faturamento ou receita bruta da empresa.

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