STF julga contrato intermitente da reforma trabalhista nesta semana

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para quinta-feira (29) o julgamento de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre a reforma trabalhista, que discutem a validade do contrato de trabalho intermitente, trazido pela lei 13.467, de 2017.

O debate sobre os processos estava pautado para o dia 21, mas foi adiado. Na ocasião, os ministros julgaram apenas uma ação sobre o mercado de trabalho, que discutia a constitucionalidade de um decreto da década de 1990.

A norma, contrária à orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), desobriga empresas brasileiras de justificarem o motivo da demissão de um funcionário, mesmo quando a dispensa é sem justa causa. A corte entendeu que o decreto é válido.

As ADIs 5.826, 5.829 e 6.154 já começaram a ser analisadas no plenário e têm dois votos a favor e dois contra. Votaram a favor dos argumentos no processo e contra o contrato intermitente, alegando que ele não respeita a Constituição, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que se aposentou.

Contra as ações e pela constitucionalidade do novo tipo de contrato trazido pela reforma trabalhista votaram os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

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O trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista de Michel Temer em 2017. Nele, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.

Se enviar resposta negativa, não será considerado ato de insubordinação, e se não responder, considera-se que não irá trabalhar. Neste contrato, o profissional recebe por hora, dia ou mês, sendo que o valor não pode ser inferior a hora referente ao salário mínimo.

Com isso, é possível ganhar menos do que o salário mínimo no mês, dependendo da quantidade de horas contratadas, o que seria inconstitucional, conforme alegam representantes dos trabalhadores.

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