Ministros do STF pedem julgamento conjunto de ações sobre Marco Civil da Internet e big techs

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que tratam sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais, pediram que os casos sejam analisados em um mesmo julgamento em novembro.

Os casos abordam desde a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos publicados que prejudiquem pessoas, até a possibilidade de bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial.

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Os relatores liberaram seus processos para julgamento e pediram ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a análise conjunta em plenário, preferencialmente, no mês de novembro. Agora, caberá ao presidente definir a data.

O Marco Civil da Internet foi promulgado em 2014 por meio da lei nº 12.965, definindo as diretrizes para o uso da internet no Brasil, além de regras para a atuação de estados e municípios diante do tema.

Veja os casos:

💥️Recurso Extraordinário 1037396 — 💥️Relator Dias Toffoli
Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. O trecho da lei exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.

💥️Recursos Extraordinários 1057258 — Relator💥️ Luiz Fux
Discute a responsabilidade de empresas de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de publicações que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

💥️Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403 —💥️ Relator Edson Fachin

Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por meio de decisões judiciais. O tópico em análise é se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade. A matéria já foi tema de audiência pública realizada em julho de 2017.

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