Propaganda eleitoral está liberada, mas horário em rádio e TV só começa dia 30; entenda

Candidatos às eleições municipais de 2024 podem divulgar propostas por meio da propaganda eleitoral a partir desta sexta-feira (16).

A liberação permite a divulgação de propostas e do histórico dos postulantes aos cargos, a fim de captar votos. Antes dessa data, o pedido explícito de voto podia gerar multa e ser considerado irregular.

O horário eleitoral, por sua vez, é restrito ao rádio e à televisão e ocorre de 30 de agosto até 3 de outubro. Nesse caso, a propaganda ocorre sem ônus para os candidatos ou partidos, e as emissoras são recompensadas.

O direito ao acesso gratuito ao rádio e à TV é citado na Constituição, e o cálculo da distribuição do tempo de propaganda deve respeitar critérios como o número mínimo de deputados federais de cada partido e a bancada no Congresso.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o PL lidera neste ano a representação na Câmara dos Deputados, com 99 parlamentares. Em seguida, aparece a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), com 81 deputados.

Ainda de acordo com o tribunal, a distribuição das inserções dos candidatos na TV e no rádio se dá entre blocos de audiência que vão de 5h a 11h, 11h a 18h e 18h a 24h.

Ela acontece de segunda a domingo, com a reserva de 70 minutos diários. A proporção para a propaganda é de 60% para prefeitos e 40% para vereadores.

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As eleições 2024 estão marcadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno acontece caso💥o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (não contam nulos ou brancos).

A regra é válida apenas em municípios cujo eleitorado supere 200 mil pessoas. Nesse contexto, os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, marcado para ocorrer no último domingo de outubro, dia 27.

Neste ano, as eleições vão definir prefeitos e vereadores. As votações ocorrem em mais de 5.500 cidades e vão mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo a Justiça Eleitoral.


Regras na campanha eleitoral

💥️Na Internet

💥️Não pode

  • divulgar fatos sabidamente inverídicos;

  • crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação;

  • discurso de ódio;

  • desinformação contra o processo eleitoral;

  • anonimato;

  • impulsionamento de propaganda de partidos e candidatos feito por eleitores e empresas;

  • impulsionamento de conteúdo com propaganda negativa contra adversários;

  • deepfake;

  • contratação de influenciadores para fazer publipost;

  • disparo em massa e uso de telemarketing.

💥️Pode

  • propaganda paga, feita por candidatos e partidos, via impulsionamento fornecido pelas próprias plataformas;

  • usar IA (com exceção de deepfake), desde que indicado de modo explícito;

  • chatbots e avatares, desde que não simulem interlocução com candidato ou outra pessoa real;

  • manifestação espontânea de influenciadores.

💥️Na rua

💥️Não pode

  • outdoors;

  • trios elétricos, a não ser para a sonorização dos comícios;

  • showmício e livemício.

💥️Pode

  • candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h do dia 5 de outubro;

  • colocar mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras, desde que sem dificultar a passagem, até as 22h do dia 5 de outubro;

  • distribuição de materiais gráficos como santinhos e panfletos está liberada até as 22h do dia 5 de outubro;

  • comícios são permitidos até 3 de outubro, entre 8h e 24h –a exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas;

  • participação de artistas em eventos de arrecadação.

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