Mais de 9000 funcionários públicos não podem receber pensão de invalidez devido a le
De acordo com os dados da Caixa Geral de Aposentações, consultados pelo Jornal de Notícias, há 9399 funcionários públicos que sofreram acidentes de trabalho e estão impedidos de acumular indemnização ou pensão de invalidez com o ordenado ou a reforma.
Em causa está uma alteração ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas em 2014. Até então, funcionários públicos e trabalhadores do setor privado inválidos devido a acidentes de trabalho estavam em pé de igualdade, mas a lei passou a afirmar que “as prestações periódicas por incapacidade permanente [de funcionários públicos] não são acumuláveis” com o salário.
O que isto significa, explicou o advogado Agostinho Monteiro ao JN, é que "enquanto o trabalhador estiver no serviço efetivo não recebe qualquer indemnização resultante de acidente em serviço”, sendo que o pagamento desta pensão só será efetuado quando o funcionário público atingir a idade da reforma.
Em reação a este caso, a CGA diz que “situação dos trabalhadores da Administração Pública não é idêntica à dos trabalhadores do setor privado”. “Um trabalhador no ativo só tem direito a ser indemnizado se a sua remuneração for reduzida em resultado da perda da capacidade de ganho. Ora, como no setor público não é possível reduzir o salário nessas circunstâncias, considera o legislador que não há dano patrimonial a reparar. Compreende-se, por isso, que os regimes não sejam inteiramente coincidentes”, afirma uma fonte.
Esta situação levou a Provedoria da Justiça a apresentar uma queixa ao Tribunal Constitucional (TC) em 2017, mas os juízes do palácio Ratton não deram razão. “O pagamento da pensão por incapacidade, acompanhada de dedução do seu valor na pensão de aposentação, assegura a igualdade entre os trabalhadores aposentados atingidos e não atingidos por infortúnio laboral, dado que a carreira contributiva daqueles não é afetada pela incapacidade parcial adquirida”, lê-se no acórdão.
O caso, contudo, não fica por aqui. De acordo com o JN, Agostinho Monteiro enviou uma carta a Marcelo Rebelo de Sousa, a pedir-lhe especial atenção para o tema. A missiva, enviada no início do ano, ainda não obteve resposta.
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