Médico que receitou medicamento para diabéticos a obesos foi absolvido 24
Segundo o Ministério Público (MP), o médico, especialista em Medicina Desportiva e Peritagem Médica da Segurança Social, lesou o SNS em quase 99 mil euros entre 21 de fevereiro de 2014 e 15 de maio de 2017, já que os doentes beneficiaram indevidamente de uma comparticipação do Estado apenas reservada a diabéticos do tipo 2.
Contudo, o Juízo Central Criminal de Lisboa decidiu agora absolver o médico e refere que ficou provado que “as receitas em causa nos autos correspondem a atos clínicos verdadeiros”, pelo que "foram aviadas legitimamente na farmácia”, cita o jornal Público.
No acórdão pode ler-se que “segundo a informação médica disponível naquela data, e mais tarde consensualizada, o Victoza é um fármaco com vantagem na obesidade” e a “maioria das testemunhas descreveu um quadro de obesidade e de doenças relacionadas, como hipertensão, problemas cardiovasculares, entre outros problemas de saúde”.
Os magistrados frisam ainda que “não deixa de ser curioso que, entretanto, o SNS tenha criado e introduzido um mecanismo que efetivamente obriga o médico a declarar que o beneficiário da receita tem o diagnóstico exigido para a prescrição”. Desta forma, alegam que não se pode dizer, “como pretende o MP, que o médico ao emitir uma receita de Victoza no período entre 2014 e 2016 estava a certificar ou sequer a declarar que, para efeitos de comparticipação, o utente tem um determinado diagnóstico e consequentemente a assegurar que este utente iria beneficiar da comparticipação”.
Assim, “se o SNS não tinha forma de validar essa condição – no caso, o diagnóstico tipo II em doentes obesos –, então cabe-lhe assumir o risco decorrente da aplicação da comparticipação fora dessa condição”, referem.
O tribunal avançou ainda que não ficou provado se houve prejuízo “com a aplicação da comparticipação às receitas em causa e qual o exato montante desse prejuízo".
Apesar destas conclusões, o MP já recorreu da decisão de absolvição do arguido e pede que o médico seja condenado a uma pena de prisão suspensa inferior a cinco anos.
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