Cade abre investigação sobre condutas anticompetitivas de montadoras de carros de luxo

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) abriu uma apuração contra seis montadoras de carros de luxo por condutas anticompetitivas. A investigação se dá sobre a atuação da Audi, BMW, Porsche, Mercedes-Benz AG, Mercedes-Benz Group AG e Volkswagen em possível troca de informações concorrencialmente sensíveis.

Além das empresas, 23 funcionários e ex-funcionários foram incluídos nas apurações.

Em decisão desta segunda-feira (15), o conselho deu prazo de 30 dias para que as defesas apresentem esclarecimentos a respeito do caso.

A Coordenação-Geral de Análise Antitruste do Cade produziu um relatório acerca da matéria que aponta que a conduta teria ocorrido pelo menos desde a década de 1990 e seguido até 2017.

"As informações e documentos apresentados evidenciam que os participantes da conduta relatada trocaram informações potencialmente comercial e concorrencialmente sensíveis por âmbito de grupos de trabalho temáticos frequentes que se reuniam nas sedes das empresas de forma alternada/rotativa", diz o relatório.

Pela duração da prática, o estudo não conseguiu definir a quantidade de grupos de trabalho formados. Eles surgiam, transformavam-se e extinguiam-se ao longo do período.

Informações concorrencialmente sensíveis são, segundo o Cade, aquelas que tratam diretamente do desempenho das atividades-fim dos agentes econômicos. São, portanto, dados de custos de produção, informações sobre precificação, clientes, fornecedores e estratégia competitiva, cujo compartilhamento com concorrentes podem impactar na atuação e decisões comerciais deles.

Não existe precedente do Cade para condenação de troca de informação sensível como um ilícito autônomo, mas autoridades europeias costumam adotar a posição proposta pelo conselho no caso das montadoras.

Em um caso de 2013, por exemplo, o Tribunal de Justiça Europeu confirmou decisão da Comissão Europeia que considerou as práticas prejudiciais ao funcionamento correto e normal da concorrência.

Mas o Cade também entende que o compartilhamento de dados sensíveis é um meio para a viabilização, implementação ou monitoramento de cartel em determinado setor. Ou seja, quando a troca de informações tem uma finalidade definida.

"É possível que a troca de informações concorrencialmente sensíveis possa servir como prova de um acordo anticoncorrencial para fixar preços ou dividir mercado, seja ele expresso ou tácito", diz o documento.

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Mesmo quando não há a formação explícita de um cartel, é possível verificar efeitos anticoncorrenciais de diluição dos riscos inerentes à concorrência.

Ainda que os players de um mercado não fixem um preço ou dividam um mercado expressamente, decisões anteriores do Cade e usadas como base para a análise do caso das montadoras apontam que há trocas de informações que têm o mesmo efeito de um cartel, sendo essa, inclusive, a racionalidade por trás da troca.

Além disso, segundo o Cade, a troca de informações sensíveis pode causar um fechamento anticompetitivo do mercado, quando o intercâmbio coloca concorrentes não afiliados à prática em desvantagem competitiva em comparação com as empresas participantes do sistema.

Procurada, a Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil afirmou que está cooperando com o Cade para esclarecer os fatos sob investigação. A empresa entende que o caso refere-se ao mesmo conjunto de fatos que foi objeto de processo da Comissão Europeia e está agora sendo analisado pelo Cade de acordo com a legislação local para o mercado brasileiro.

"Do nosso ponto de vista, os fatos sob investigação não envolvem acordos ou troca de informações sobre preços, volumes ou divisão de mercado", disse.

A Volkswagen informou que a empresa ainda não teve acesso às informações e, portanto, não se manifestará. Da mesma forma, a Porsche respondeu que não pode comentar processos em andamento.

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