Tarcísio sanciona lei que prevê venda de pet após castração e veta animais em vitrine

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou lei que regulamenta comercialização de cães e gatos e proíbe a distribuição de animais como brindes em sorteios no estado de São Paulo.

"Para efeitos desta lei, considera-se: bem-estar animal: refere-se à qualidade de vida de um animal, através da busca pela manutenção de bons parâmetros de saúde física, emocional e psicológica, da possibilidade de expressar o comportamento natural da espécie e das condições oferecidas para o animal ser capaz de se adaptar, da melhor forma possível, ao ambiente em que vive", diz trecho do texto publicado nesta quinta (11) no Diário Oficial.

O PL 1477, de 2023, havia sido aprovado no final de junho pela Assembleia Legislativa, com modificações. Com publicação no Diário Oficial, a lei 17.972 já entra em vigor.

Criadores e comerciantes deverão adequar alojamento conforme tamanho, porte e quantidade de animais, que não poderão ser expostos em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse.

Ainda de acordo com o governo estadual, as fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e devem permanecer junto aos filhotes pelo período mínimo de 6 a 8 semanas para amamentação.

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