Código de Ética do STF: princípios

Uma síntese universal da ética judicial: não basta ser, é preciso parecer. Em nome da instituição, é preciso parecer imparcial, íntegro e independente. Um Judiciário republicano busca tanto a fumaça do bom juiz quanto o bom juiz.

O ethos judicial brasileiro forjou uma alternativa: não basta ser antiético, é preciso parecer antiético e participar de festivais da juspornografia. Não pela instituição, mas pelos prazeres da carne magistocrática.

Juízes têm deveres especiais em relação ao cidadão comum. Não por serem indivíduos especiais, mas por integrarem instituição particular. Não se tornam subcidadãos por terem deveres especiais, como alguns gostam de reclamar, mas o contrário. São supercidadãos, e por isso recebem super-responsabilidades.

Não precisam ser monges, ermitões, vestais, heróis morais presos a demandas super-rogatórias, como a filosofia da virtude chama aqueles que fazem mais do que a ética manda. São funcionários públicos e têm compromisso com instituição de Estado.

A história e o mundo contemporâneo oferecem múltiplos códigos de ética. Suas listas de princípios variam no nome e na quantidade, mas comunicam as mesmas exigências.

Em 1985, a ONU estabeleceu os seus "Princípios Básicos sobre a Independência Judicial". Destacou a imparcialidade e a ação livre de "influências impróprias".

Em 2002, a ONU avançou na construção dos "Princípios de Conduta Judicial de Bangalore", o maior esforço internacional para definir parâmetros comuns de ética judicial. E estabeleceu seis princípios: independência, imparcialidade, integridade, propriedade (propriety), igualdade, competência e diligência.

A Cúpula Judicial Ibero-Americana publicou em 2006 o "Código Ibero-Americano de Ética Judicial". Juristas do continente redigiram código-modelo com 13 princípios: independência, imparcialidade, motivação, conhecimento, justiça e equidade, responsabilidade institucional, cortesia, integridade, transparência, segredo profissional, prudência, diligência e honestidade profissional.

A Comissão de Veneza, em 2010, em relatório, prescreveu que "juízes não devem se colocar numa posição em que sua independência e imparcialidade podem ser questionadas".

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