Tributar exportação de minério com Imposto Seletivo é inconstitucional, diz Ibram

O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) quer tirar o minério de ferro da lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para taxar itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027.

O setor também trabalha com outras alternativas no Congresso. "A principal é a não incidência sobre exportação. Não faz sentido. É inconstitucional", diz o presidente do Ibram, o ex-ministro Raul Jungmann.

Ele afirma que o seletivo é destinado a desincentivar o consumo de produtos que trazem problemas à saúde ou ao meio ambiente. Já a compensação pelo impacto ambiental de atividades como a mineração é feita por meio da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).

"A atividade econômica [mineração] tem impacto no meio ambiente, isso é indiscutível. É exatamente para isso que você tem a CFEM como compensação. Colocar imposto seletivo é como se fosse uma bitributação."

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"Jamais a mineração foi taxada por imposto seletivo em qualquer lugar do mundo. Não existe isso", diz Jungmann.

A emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em dezembro, abriu a possibilidade de taxar a exploração de minerais com esse imposto, mas a cobrança depende de regulamentação.

O primeiro projeto de regulamentação da reforma do Ministério da Fazenda prevê tributar a extração de três minerais: petróleo, gás natural e minério de ferro. O texto também destaca que a isenção do seletivo para bens destinados à exportação não se aplica a esses três produtos.

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