Castro Marim com IMI mínimo legal e desconto máximo no IMI Familiar
Paralelamente foi, também, deliberado o desconto máximo sobre o IMI Familiar, o que significa que os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 30 e os 140 euros.
Foi, ainda, decidida a prorrogação por mais dois anos da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis destinados à habitação, nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção, que é agora de três anos, passa assim para cinco anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.
Estas medidas integram um conjunto de benefícios fiscais implementando em Castro Marim, e recentemente distinguido como “Medida Inovadora” pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, “que contribui para um maior equilíbrio entre a vontade política de aliviar fiscalmente os munícipes, sem abdicar da estrutura de receitas”, salienta a vice-presidente do Município de Castro Marim, Filomena Sintra.
Foto: CMCM.
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