Famílias com três ou mais filhos com redução de um ponto percentual na reten&cced
"Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro [que aprovou as tabelas de retenção para o 2.º semestre deste ano], é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente", refere o despacho hoje publicado em Diário da República.
Tal como definido na lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a retenção na fonte do IRS está este ano desdobrada em dois momentos: um no primeiro semestre com tabelas de retenção semelhantes ao regime que vigorou nos últimos anos e a chegada, a partir de julho, de um novo modelo de retenção que funciona com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade.
O objetivo é evitar que um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhado em feriados, por exemplo) ‘suba’ de taxa na tabela de retenção.
Este novo modelo de retenção na fonte de IRS “segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto”, referiu o Ministério as Finanças quando as tabelas para 2023 foram conhecidas.
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