Educadora que obrigou crianças a comer vómito em Aveiro acusada de maus tratos 24

O despacho de acusação, datado de 29 de março e consultado hoje pela agência Lusa, refere que a arguida, à data educadora de infância, está acusada de nove crimes de maus tratos.

Em causa estão factos ocorridos em 2023 e 2023, quando a arguida, de 62 anos, tinha a seu cuidado um grupo de crianças com idades entre um e três anos.

De acordo com a investigação, a arguida obrigou as crianças a ingerir alimentos sólidos, tendo, numa das vezes, metido um pedaço de pera na boca de uma menina que se engasgou e deixou de respirar, ficando “estática e com os olhos muito abertos”.

Após esta situação, a arguida terá desferido várias pancadas com força nas costas da criança sem qualquer efeito, tendo a menina acabado por expelir o pedaço de fruta quando uma das ajudantes a retirou da cadeira e a colocou no fraldário na posição lateral de segurança.

O MP diz que a arguida recusou que a menina fosse observada por um médico e não telefonou à progenitora, nem lhe relatou a situação.

A mulher é ainda acusada de ter obrigado as crianças que vomitavam no prato a comer a comida onde havia caído o próprio vómito, tendo chegado a amarrar uma criança pelo menos em duas ocasiões à cadeira de refeição com panos/lençóis, enquanto esta tomava as refeições.

A acusação refere, por outro lado, que a educadora proibiu as ajudantes de dar colo às crianças e, quando estas choravam, “colocava a musica do radio muito alta e cantava em tom alto, tornando o ambiente da sala inadequado para o bem-estar das crianças”.

Um outro caso relatado envolveu um menino de dois anos, que se queixava de dores de barriga, mas a educadora terá desvalorizado a situação, dizendo que “aquilo era fita” e que deveriam ser “gases”.

O menino acabaria por ser conduzido ao Hospital de Aveiro, após a ajudante de ação educativa ter contactado o Instituto Nacional de Emergência Médica, tendo-lhe sido diagnosticado “vómitos persistentes e gastroenterite aguda”.

O despacho de acusação refere que a arguida molestou repetidamente a “integridade física e o bem-estar psicológico e emocional” destas crianças afetando-as na sua autoestima e desenvolvimento enquanto crianças.

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