Justiça mantém decisão que proíbe a venda de livro de Adolf Hitler em site
Primeira página de exemplar de 1940 do livro "Mein Kampf", de Adolf Hitler — Foto: REUTERS/Fabrizio Bensch
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), através do colegiado da Primeira Câmara Cível, decidiu manter a proibição da comercialização do livro 'Minha Luta' (Mein Kampf), escrito pelo ditador alemão Adolf Hitler, no site de vendas 'Estante Virtual'.
A decisão desta sexta-feira (7) confirma a liminar obtida pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e responde ao recurso da Estante Virtual, que pretendia reverter a decisão. Os direitos autorais de "Minha Luta" se tornaram de domínio público em 2015, 70 anos após a primeira publicação da obra.
No entendimento da Justiça, as empresas que atuam como um 'marketplace' são responsáveis por coibir a venda de produtos que afrontem os princípios e regras vigente no ordenamento jurídico brasileiro. O desembargador Carlos Gustavo Direito, relator do processo, disse em seu voto que o livro de Hitler é "discriminatório" e não respeita as leis brasileiras.
Os desembargadores ainda decidiram manter a multa diária no valor de 💥️R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Para o presidente da FIERJ, 💥️Alberto David Klein, 'A Minha Luta (Mein Kampf)' traz claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermino do povo judeu.
De acordo com a Lei nº 7.716, de 1989, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é ilegal, assim como fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
A pena para esse crime pode variar entre dois e cinco anos de prisão e multa.
Em nota, a Estante Virtual afirmou que "é contra a divulgação ou comercialização de qualquer obra que dissemine mensagens de preconceito e intolerância".
Em relação ao livro “Mein Kampf” (Minha Luta), a plataforma afirmou que "já proíbe expressamente a venda de exemplares há mais de 5 anos e tal informação é amplamente divulgada aos vendedores cadastrados. Além disso, segundo a empresa, o sistema de varredura do marketplace conta com mecanismos de controle e monitoramento para garantir que a determinação seja cumprida e os produtos em desacordo tirados do ar.
"Sem discordar de nenhuma maneira das políticas públicas para coibir a venda do livro, o recurso da companhia se deu por discordar das multas aplicadas pelo juízo de primeira instância, uma vez que, antes dela, já adotava medidas concretas para inibir sua comercialização. Tanto é que, no processo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, apresentou um parecer destacando todas as providências que foram e são adotadas pela companhia para impedir a circulação do livro e pede o encerramento do processo sem qualquer condenação", diz a nota.
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