Fui demitido. Posso continuar com o plano de saúde da empresa? Veja perguntas e respostas
Para continuar no plano, funcionário deve arcar com 100% do custo do plano. — Foto: Divulgação
Toda empresa que contrata por meio de carteira assinada deve oferecer aos funcionários os benefícios obrigatórios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
💥️Alguns benefícios, no entanto, são opcionais – como o plano de saúde.
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Mas, no caso de demissão, o que acontece com o plano? É possível continuar com a cobertura? Segundo a legislação, sim – desde que sejam observados alguns seguintes requisitos na demissão:
A partir da demissão, o pagamento do plano de saúde é 100% de responsabilidade do trabalhador.
Após a demissão o demitido poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa – limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Não. Ao ser admitido em outra empresa, você perde o direito do plano médico da empresa da qual foi desligado.
Para continuar com o plano o funcionário deve informar a empresa em até 30 dias após o seu desligamento sobre o interesse em permanecer com o serviço.
Segundo Lariane R. Del-Vechio, advogada especialista em direito do trabalhador, caso a empresa não respeite os direitos em manter o plano o funcionário pode procurar o sindicato da sua categoria, Ministério de Trabalho ou até mesmo fazer uma reclamação trabalhista.
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