Haddad e Tarcísio têm decisões favoráveis no TRE em ações sobre uso de live em propaganda e publicações sobre tiroteio em Parais
Tarcísio de Freitas e Fernando Haddad — Foto: Celso Tavares/g1
Os candidatos ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT) tiveram decisões favoráveis em processos abertos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um contra o outro.
Segundo o TRE, uso de live em propaganda eleitoral, posts sobre tiroteio em Paraisópolis e até jantar no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, motivaram as ações.
Nesta quinta-feira (20), Tarcísio de Freitas obteve decisão favorável contra Fernando Haddad sobre uma publicação que apontava que, durante a transmissão, Tarcísio e o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) debocharam do aumento de casos de suicídio em meio à pandemia de Covid-19.
Na sessão de julgamento, o plenário do TRE-SP proibiu, por maioria de votos (3 a 2), a veiculação de propaganda eleitoral do ex-prefeito. De acordo com o Tribunal, prevaleceu o entendimento "de que a peça descontextualizou a reação do candidato Tarcísio de Freitas durante live transmitida da internet".
“A propaganda combatida descontextualizou as falas proferidas durante a live, alterando substancialmente o seu conteúdo, no nítido propósito de transmitir ao eleitor a ideia de que o interlocutor estava zombando, chacoteando das mortes, o que no particular não ocorreu”, disse o juiz Marcio Kayatt, que inaugurou a divergência. O voto foi acompanhado pelos juízes Afonso Celso e Mauricio Fiorito.
Os desembargadores Encinas Manfré e Sergio Nascimento votaram pela improcedência da ação. “O que se tem, nesse caso, é uma reprodução, sem maquiagens, sem montagens. Uma reprodução sintetizada da parte que interessa ao caso”, afirmou o des. Encinas Manfré durante seu voto.
Além de proibida de veicular as imagens, a Coligação Juntos Por São Paulo perdeu o direito ao uso do horário eleitoral gratuito no dia seguinte por tempo equivalente ao intervalo da propaganda ilícita, nos mesmos blocos de audiência e nas mesmas emissoras indicadas.
A coligação de Haddad entrou com recurso especial, ao qual o presidente do TRE-SP, desembargador Paulo Galizia, negou seguimento. Ainda cabe recurso ao TSE.
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, por sua vez, obteve duas decisões favoráveis nesta semana relacionadas ao caso do tiroteio ocorrido em Paraisópolis na segunda-feira (17).
No mesmo dia, a sua coligação entrou com representação contra publicação do deputado estadual Coronel Telhada (PP), que não conseguiu se eleger deputado federal nas eleições deste ano.
No Twitter, o deputado estadual postou: “Na favela de Paraisópolis, Tarcísio de Freitas, nosso candidato a governador, acabou de sofrer atentado com rajadas de tiros contra o seu veículo. O Partido ligado ao PCC está desesperado pois sabe que perdeu a eleição e São Paulo trabalhará forte contra o crime e a corrupção”.
O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo em 24 horas. Na terça-feira (18), a Procuradoria se manifestou pela procedência da representação.
“Há indícios de que a publicação divulgada pelo representado teria divulgado fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado, no que se refere à associação do Partido dos Trabalhadores ao crime organizado, o que demonstra a probabilidade do direito, nos moldes dos artigos 9º e 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019”, fundamentou.
Em outra ação sobre o mesmo episódio, Fernando Haddad também obteve liminar favorável. Neste caso, a coligação de Haddad entrou com representação contra o ex-secretário da Cultura Mário Frias (PL), que se elegeu deputado federal por São Paulo neste ano.
Na segunda (17), ele publicou m suas redes sociais (Twitter, Instagram e Facebook): “Em 2018, Bolsonaro sofreu um atentado quando disputava a eleição presidencial contra o Haddad. Hoje, Tarcísio sofreu um atentando também disputando contra o Haddad em SP. Seria uma mera coincidência?”.
Na terça (18), o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho concedeu liminar determinando a exclusão do conteúdo de todas as suas redes. A coligação de Haddad entrou também com pedido de direito de resposta, que ainda não foi julgado.
O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho negou liminar nesta quinta (20) em ação do candidato Fernando Haddad contra Tarcísio de Freitas.
A coligação de Haddad pediu tutela de urgência para proibir a realização de jantar nesta quinta (20 oferecido pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) na ala residencial do Palácio dos Bandeirantes, supostamente em apoio às candidaturas de Tarcísio e do presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição.
“Ocorre que o jantar será realizado em bem público, mais precisamente no Palácio dos Bandeirantes, e, possivelmente, será custeado com recursos do Estado de São Paulo”, argumentaram os advogados do ex-prefeito.
“Não há evidências no sentido de que haja intenção de angariar vantagem político-eleitoral a partir especificamente da realização do aludido e suposto jantar em imóvel de titularidade do Poder Público, no caso o Palácio dos Bandeirantes, e particularmente na residência oficial do Governador do Estado, na hipótese de lá se realizar tal encontro, conquanto lá exerce o chefe do Poder Executivo Estadual suas atividades cotidianas, inclusive de relação institucional com Chefes do Poder Executivo na esfera federal, estadual e municipal”, fundamentou o juiz, em "juízo provisório e inicial".
Procurada, a assessoria de imprensa de Haddad afirmou ao g1 que não vai se manifestar em nota sobre nenhum dos assuntos e que o candidato já se pronunciou sobre os casos em outras ocasiões.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Tarcísio de Freitas e aguarda posicionamento.
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