Moraes nega pedido para investigar inserções nas rádios e diz que campanha de Bolsonaro pode ter agido para 'tumultuar&a

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite desta quarta-feira (26) pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar a alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios.

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Para Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.

Na mesma decisão, Moraes:

A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato.

A campanha pediu a investigação da denúncia e também que, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição "sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova".

Moraes lembrou que a lei determina que reclamações sobre descumprimentos das regras sobre propagandas eleitorais devem "relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".

O ministro disse ainda que a campanha, ao longo dos últimos dias, foi mudando a alegação, e não apresentava concretamente o número de rádios e o número de inserções que seriam alvo da denúncia.

"Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que 'o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais'.”

"Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações", completou o ministro.

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, participa de sessão do tribunal nesta quinta (6) — Foto: Reprodução 1 de 1 O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, participa de sessão do tribunal nesta quinta (6) — Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, participa de sessão do tribunal nesta quinta (6) — Foto: Reprodução

Horas depois da divulgação da decisão de Moraes, Bolsonaro fez um pronunciamento na porta da residência do Palácio da Alvorada para criticar o ministro e reiterar as denúncias feitas pela sua campanha.

Bolsonaro também disse que "com toda certeza, nosso jurídico deve entrar com recurso, já que [o pedido] foi para o Supremo Tribunal Federal".

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Ainda na decisão, Moraes disse que a campanha de Bolsonaro apresentou uma listagem genérica das rádios.

“Os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado.”

O ministro ressaltou que a empresa responsável pelo relatório não tem atuação na área e que, na prática, a campanha esperava que o TSE fizesse o levantamento.

“A ausência de comprovação probatória dos fatos alegados e da observância dos requisitos mínimos para o ajuizamento da representação é ressaltada quando os requerentes – de maneira inusitada – indiquem link de drive virtual para que o Tribunal Superior Eleitoral tenha acesso a dados referentes à veiculação de inserções de rádio, que balizaram o estudo técnico apresentado que, porém, o próprio autor deveria ter conferido e auditado para comprovar suas alegações.”

O presidente do TSE disse também que, após a análise dos elementos apresentados, é impossível concluir que houve a irregularidade apontada pela campanha.

“Pasmem, do exame dos arquivos juntados pelos autores não se extraem os dados apontados como aptos a amparar as razões apresentadas. Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar à conclusão sustentada pelos requerentes”, concluiu o ministro.

Moraes lembrou que a responsabilidade de veicular as propagandas é das emissoras.

"A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe à referida atribuição de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos, federações e Ministério Público Eleitoral", disse o ministro.

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