Bloqueios bolsonaristas: quais são as penas previstas para interdição de rodovias

Manifestação bolsonarista em trecho da BR-316 em Teresina — Foto: Lucas Marreiros/g1 1 de 1 Manifestação bolsonarista em trecho da BR-316 em Teresina — Foto: Lucas Marreiros/g1

Manifestação bolsonarista em trecho da BR-316 em Teresina — Foto: Lucas Marreiros/g1

Quem bloqueia ilegalmente uma via ou estrada está sujeito, entre outras punições, a 💥multa e até a prisão, caso desobedeça a ordem de alguma autoridade para fazer a liberação. O servidor público que não atuar para liberar a via também poderá ser punido.

Desde segunda-feira (31), caminhoneiros bolsonaristas têm ocupado trechos de rodovias em estados do país em protesto contra o resultado do segundo turno das eleições, realizado no último domingo (30).

Na noite de segunda, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia determinado que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias militares dos estados tomassem ações imediatas para desobstrução das vias ocupadas ilegalmente. Nesta terça (1º), ele deu uma nova decisão dizendo que as polícias militares dos estados podem desobstruir inclusive as estradas federais bloqueadas no país e identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios.

Em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os governadores já determinaram que a PM atue para liberar as rodovias bloqueadas.

Os manifestantes, assim como os servidores, podem responder em duas esferas: administrativa e criminal. Além disso, em caso de descumprimento das ordens judiciais, o ministro Alexandre de Moraes estipulou sanções adicionais. No caso dos caminhoneiros, multa de R$ 100 mil por hora. Para o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, acusado de "omissão e inércia", se a ordem não for cumprida, há previsão de multa de R$ 100 mil e prisão por desobediência.

Do ponto de vista do direito administrativo, Francisco Zardo, sócio da Dotti Advogados, mestre em Direito do Estado e doutorando em Direito Administrativo, explica que, ao bloquear a rodovia, o dono do caminhão está cometendo uma infração de trânsito, com diversas punições previstas. 💥️Confira detalhes abaixo.

No caso de 💥️quem estiver bloqueando uma via ilegalmente, as punições previstas são:

No caso do 💥️servidor público que não atuar para liberar a via:

Do ponto de vista do direito criminal, o caminhoneiro que desobedecer à ordem de alguma autoridade para liberar a pista pode ser enquadrado no crime de 💥️desobediência, de acordo com Vicente Braga, advogado e presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

Já o servidor que tiver a obrigação de liberar a via e não atuar pode responder por 💥️prevaricação. Caso não cumpra decisão do STF determinando a desobstrução, poderá ser enquadrado ainda no crime de desobediência, explica o advogado criminal Eduardo Knesebeck. Confira detalhes abaixo:

No caso de 💥️quem estiver bloqueando uma via ilegalmente, a pessoa pode responder pelos crimes de:

Já o 💥️servidor público que não atuar para liberar a via pode ser enquadrado no crime de:

As decisões do ministro Alexandre de Moraes para liberar as estradas preveem ainda sanções adicionais para quem descumpri-las, além de estarem sujeitos a punições acima descritas.

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