Sigilo de 100 anos: veja quem criou e como funciona
Com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), um tema que voltou à discussão são as decisões do presidente Jair Bolsonaro (PL) de impor sigilo de 100 anos a atos e informações pessoais de integrantes do governo.
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Em diversas oportunidades durante a campanha, Lula declarou que faria um "revogaço" das decisões logo no primeiro dia do novo governo.
Entre os atos que Bolsonaro impôs sigilo, por exemplo, estão o cartão de vacina do presidente e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação no Rio de Janeiro.
Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI). Veja a seguir como funciona esse processo.
O sigilo de 100 anos consta na Lei de Acesso à Informação (LAI), apresentada pelo governo Lula e sancionada em novembro de 2011, durante a gestão da então presidente Dilma Rousseff (PT).
Na época, o governo queria acabar com o sigilo eterno de documentos públicos.
A LAI criou critérios para enquadrar diferentes tipos de informações governamentais sensíveis em prazos diferentes de sigilo (cinco, 15 e 25 anos), que não fossem mais o prazo eterno.
A lei também criou um sigilo à parte que não valeria para atos públicos, mas para informações pessoais.
Pela norma, estão protegidos, sob sigilo de 100 anos, todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.
A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.
A restrição de 100 anos pode ser derrubada se houver previsão legal ou "consentimento expresso" do cidadão ao qual o documento ou informação trata.
Também é possível fugir do sigilo se as informações forem consideradas como importantes ou necessárias para:
A Lei de Acesso à Informação ainda determina que esse tipo de restrição não poderá ser usada com o "intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância".
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1 de 1 Governo amplia sigilo de documentos solicitados via Lei de Acesso à Informação — Foto: Reprodução/TV Globo
Governo amplia sigilo de documentos solicitados via Lei de Acesso à Informação — Foto: Reprodução/TV Globo
Ao responder pedidos de informação via LAI, órgãos vinculados ao governo federal negaram acesso aos conteúdos com base na classificação de informação pessoal, e consequentemente impondo o sigilo de 100 anos, em casos como:
Especialistas avaliam que, para cumprir a promessa de campanha, Lula poderia determinar a revisão das classificações adotadas por ministérios e órgãos do governo federal a uma comissão.
Outros, como o diretor-fundador do Data Privacy Brasil, Bruno Bioni, defendem que o tema só poderá ser enfrentado por meio de uma atualização da legislação.
"Um novo decreto poderia ter um sistema de escalonamento para interpretação do artigo que trata das informações pessoais, estipulando parâmetros até chegar nas situações máximas de 100 anos. Poderia também prever novas regras sobre controle social sobre informações classificadas, revertendo um processo de assimetrias de poder nos pedidos de desclassificação", disse Bioni.
Há ainda quem defenda uma alteração completa por meio de um projeto de lei para reformar a LAI.
A LAI prevê que os órgãos de governo têm uma escala para classificar as informações, o que influencia no acesso e na divulgação dos conteúdos.
Ao avaliar o teor e os riscos da publicidade das informações, o órgão pode classificar o conteúdo como:
Ao final desses prazos, a informação é colocada de forma automática para acesso público. Documentos e informações classificadas como ultrassecretas podem ainda sofrer uma renovação de igual período.
Segundo a LAI, para definir a restrição é preciso que o conteúdo atenda a critérios, como pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do Brasil, ou ainda pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
A lei ainda prevê que informações que “puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas”. O sigilo seguirá até o término do mandato.
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