PGR defende rejeição de três pedidos de investigação contra Bolsonaro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), a rejeição de três pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro.
Os casos se referem:
Em todos os casos, o Ministério Público concluiu que não há crimes a serem investigados e pedem o arquivamento dos pedidos. Os pareceres são assinados pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo.
O pedido de investigação sobre a atuação no Sete de Setembro tinha sido apresentado pelo deputado Israel Batista (PSB-DF), que acionou a Corte por considerar que Bolsonaro cometeu os crimes de peculato e prevaricação.
Para o deputado, o presidente usou as celebrações do Bicentenário da Independência do Brasil, em Brasília e no Rio de Janeiro, para praticar atividade político-partidária. Ou seja, a acusação é de que houve uso da máquina pública com fins eleitorais, já que Bolsonaro estava em campanha à reeleição.
O peculato ocorre quando o agente público se apropria ou desvia valores ou bens da Administração Pública em proveito próprio. Já a prevaricação consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ambos estão previstos no Código Penal.
1 de 1 Bolsonaro faz discurso de campanha eleitoral durante comemoração do 7 de Setembro em Brasília — Foto: Eraldo Peres/APBolsonaro faz discurso de campanha eleitoral durante comemoração do 7 de Setembro em Brasília — Foto: Eraldo Peres/AP
A subprocuradora Lindôra Araújo concluiu que não há indícios de crime.
"Os fatos relatados pelo peticionante não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que inexistem elementos informativos mínimos capazes de justificar uma persecução penal em desfavor do representado", afirmou.
Araújo afirmou também que a participação do presidente nesse tipo de evento já era esperada e que ela tem "nítida vinculação" com o exercício de suas funções.
"A mera participação do Chefe do Poder Executivo federal, assim como de outras autoridades públicas, em evento comemorativo nacional não lhe imbrica, por si só, em qualquer conduta criminosa. Ao contrário, nesse caso especificamente, já é esperado que o Presidente da República participe de importantes datas comemorativas do país, tal como a sob exame."
A subprocuradora disse ainda que o presidente não é obrigado a deixar o cargo ao concorrer à eleição. Sendo assim, não é possível dissociar a autoridade do candidato às eleições.
"Ademais, urge ressaltar que, durante o período de campanha eleitoral, o Presidente da República continua investido no cargo, não tendo que se desincompatibilizar ou suspender o exercício das funções, para ser candidato à reeleição presidencial. Assim, no plano fático, não há como dissociar a pessoa do atual Presidente do candidato à reeleição", pontuou.
Lindôra também rejeitou o argumento do deputado de que caberia ao ministro Alexandre de Moraes analisar o caso, por conta de sua ligação com os inquéritos que já investigam as fake news contra o Supremo e a organização de milícias digitais.
A vice-presidente afirmou que adversários políticos têm apresentado diversas manifestações "infundadas e de cunho político" como tática de campanha política. E defendeu uma "filtragem" desse tipo de pedido.
"[...] Afigura-se necessário estabelecer filtragens a petições com claro viés político-eleitoral que pretendem incriminar adversários políticos por meio de conjecturas e abstrações desprovidas de elementos mínimos, de modo que deve ser negado seguimento a pleitos manifestamente descabidos, otimizando os misteres funcionais dos órgãos ministerial e jurisdicional, com distanciamento do aparato judiciário das divergências políticas entre candidatos e partidos em período eleitoral", concluiu.
Em outro pedido de investigação – desta vez apresentado por deputados do PT, PSOL, Rede, PDT, PSB, PV e PCdoB – Bolsonaro foi acusado de incitação ao crime, apologia do crime ou criminoso, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, violência política, todos do Código Penal.
No pedido, o grupo citou o assassinato do tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (PR).
Para a vice-procuradora, não há ligação entre a conduta do presidente e a do assassino do tesoureiro do PT.
"[...] Não há nenhum nexo causal entre a conduta de Jair Messias Bolsonaro e os crimes exemplificados. Da leitura da representação inicial, não é possível observar mínimo liame entre o Presidente da República e Jorge José da Rocha Guaranho, agente penitenciário federal denunciado como autor dos disparos que vitimaram Marcelo Arruda", afirmou.
Em um terceiro caso, a Procuradoria defendeu o arquivamento de pedido de apurações da vereadora Erika Hilton (PSOL-SP), que faz referência a um discurso feito por Bolsonaro em Imperatriz (MA) no dia 13 de julho, durante encontro com evangélicos.
A parlamentar relatou no pedido a seguinte declaração de Bolsonaro: "Nós queremos é que o Joãozinho seja Joãozinho a vida toda. A Mariazinha seja Maria a vida toda. Que constituam famílias, que seu caráter não seja deturpado em sala de aula como queria aquele decreto de 2009."
Para Lindôra Araújo, as falas do presidente não têm caráter negativo à comunidade LGBTQIA+.
"Conclui-se que, pelos elementos probatórios conhecidos, falta justa causa para a deflagração de persecução penal e as afirmações lançadas nesta petição não consubstanciam ofensas discriminatórias de caráter negativo à comunidade LGBTQIA+", alegou.
"Em outras palavras, o discurso questionado limitava-se a criticar um instrumento normativo (assinado por opositor político) que, no entender do Presidente da República, leva a estudantes da educação básica (portanto, a crianças e adolescentes) temáticas de gênero e de orientação sexual a uma faixa etária considerada por ele como inadequada ao recebimento precoce dessas informações", finalizou.
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