Justiça de SP condena iFood a pagar indenização a vítimas de golpe da maquininha
Entregador da Ifood — Foto: Divulgação
A Justiça de São Paulo condenou o iFood a indenizar duas vítimas que sofreram golpes da maquininha por entregadores que prestam serviços para a empresa.
Em nota, a plataforma informou que "repudia desvios de conduta de qualquer usuário cadastrado no aplicativo, sejam consumidores, estabelecimentos parceiros ou entregadores independentes. Em seus diversos canais e no próprio aplicativo, a plataforma tem alertado sobre os cuidados para os clientes e dado orientações para não aceitarem cobranças de valores adicionais na entrega, além de confirmarem o pagamento via plataforma" 💥️(veja a íntegra abaixo).
No primeiro caso, a vítima entrou na Justiça contra o iFood e a rede de fast-food McDonald's. Ela realizou uma compra pela plataforma na rede de fast-food em 19 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 76,89.
O pagamento foi realizado pelo próprio aplicativo. No entanto, ela conta que recebeu uma ligação supostamente da empresa, confirmando todos os seus dados, informando que houve um problema com o motoboy e informando que o pedido seria cancelado pelo aplicativo, mas que outro pedido estava sendo encaminhado por outro motoboy. Por conta disso, ela teria que efetuar o pagamento no momento da entrega.
Quando o novo entregador chegou, usando uma roupa e uma moto com o logo do iFood, a vítima pagou R$ 76,89 pela maquininha fornecida pelo funcionário. No visor do aparelho, apareceu o valor correto. Porém, quando a cliente foi consultar o saldo da conta viu que, na verdade, tinham sido debitados R$ 4.568,40, por três Big Macs, batatas e sucos.
A vítima entrou em contato com o iFood pelo próprio aplicativo. A orientação que recebeu foi a de que fizesse um boletim de ocorrência e informasse o banco emissor a respeito do ocorrido para abrir uma contestação do valor. Ela fez todos os procedimentos, mas se passaram três meses e a empresa não ofereceu nenhuma solução para o problema.
Neste caso, a Justiça determinou que seja ressarcido o valor que a vítima perdeu por conta do golpe, R$ 4.568,40, mais juros.
O iFood alegou à Justiça que não é responsável pela fraude, uma vez que não possui vínculos com o entregador. Afirmou também que presta apenas o serviço de intermediação entre os restaurantes e os parceiros que entregam os pedidos aos usuários.
"Além da fraude, ter sido perpetrada por terceiro, importa destacar que a própria parte autora teve contribuição determinante para o golpe, o que também afasta a responsabilidade civil do iFood pelos fatos narrados. No caso dos autos, a parte autora optou pelo pagamento na forma “on-line” na modalidade cartão, ou seja, dentro da própria plataforma, não havendo nenhuma informação sobre a necessidade de complemento de suposta taxa extra. As informações constantes na plataforma são claras e não deixam dúvidas sobre os valores que foram cobrados, bem como a sua quitação após confirmação do pedido", afirmou a defesa.
Já o McDonald's afirmou que o pedido da vítima consta como cancelado na plataforma do iFood e que não fez a entrega do produto para nenhum motoboy. Disse ainda que os produtos que a vítima recebeu podem ter sido comprados em qualquer unidade da rede. A empresa também disse que a mulher realizou a transação sem "cautela minimamente esperada".
A juíza Roseleine Belver dos Santos Ricci, responsável pela ação, entendeu, no entanto, que "cabe a qualquer uma das fornecedoras eleita pela consumidora responder pelos prejuízos sofridos por esta, devendo as empresas envolvidas discutir, após e entre si, quem deu causa à falha".
Ricci também afirma que o próprio iFood confirmou que o entregador fazia entregas para o aplicativo, já que afirmou para a vítima que o profissional já estava bloqueado na plataforma.
As empresas ainda podem recorrer.
O 💥️g1 entrou em contato com o McDonald's para que a rede se manifeste sobre a ação, mas, até a última atualização desta reportagem, não recebeu resposta.
Uma outra vítima de São Paulo que entrou na Justiça contra o iFood perdeu R$ 7.021,98. Ele realizou uma compra pelo aplicativo no valor de R$ 184,90. Mas, cerca de uma hora após efetuar o pedido, recebeu uma ligação da empresa afirmando que a taxa de R$ 10,99 não tinha sido paga e deveria ser quitada no momento da entrega do pedido.
Quando o motoboy chegou com a entrega, o cliente passou o cartão cerca de três vezes para pagar a taxa, mas apareceu uma mensagem de erro na tela em todas as tentativas.
No dia seguinte, ele recebeu mensagens do seu banco informando a existência de três compras suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2.310,99, R$ 2.510,99 e R$ 4.510,99. O autor enviou SMS ao banco falando que não reconhecia as transações e fez um boletim de ocorrência, porém, apenas a transação de menor valor foi bloqueada. A vítima teve de pagar a fatura do cartão com os valores restantes.
A vítima entrou com uma ação na Justiça, e, assim como no caso anterior, o iFood alegou que funcionava apenas como intermediador entre o consumidor e o restaurante parceiro, e que não possuía vínculo com o entregador.
Disse também que o cliente não teve cautela ao inserir a senha do cartão por três vezes, mesmo após as mensagens de erro.
Para Renato Siqueira De Pretto, juiz responsável pela ação, porém, o cliente foi vítima de fraude ao usar a plataforma da empresa. “Restou demonstrado que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré, haja vista que, diante do risco do negócio, obtém responsabilidade pelos dados bancários inseridos em seu aplicativo e pelas escolhas dos parceiros inscritos na plataforma”, apontou o relator.
Neste caso, o iFood foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.500, além de restituir o valor indevidamente pago pela vítima, de R$ 7.021,98.
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