Deputado, políticos e empresários: quem são os identificados por envolvimento com bloqueios golpistas

Manifestantes durante bloqueio na Rodovia Anhanguera (SP-330) em Ribeirão Preto, SP, em 1º de novembro — Foto: Pedro Ivo Quartier/EPTV 1 de 1 Manifestantes durante bloqueio na Rodovia Anhanguera (SP-330) em Ribeirão Preto, SP, em 1º de novembro — Foto: Pedro Ivo Quartier/EPTV

Manifestantes durante bloqueio na Rodovia Anhanguera (SP-330) em Ribeirão Preto, SP, em 1º de novembro — Foto: Pedro Ivo Quartier/EPTV

Autoridades policiais e da Justiça pelo país identificaram uma série de pessoas como organizadoras e participantes de bloqueios ilegais feitos em rodovias federais e em quarteis pelo país. Os atos foram realizados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) em todo o país desde a derrota no 2º turno da eleição presidencial, no dia 30 de outubro.

Lula (PT) venceu e é o presidente eleito do Brasil para um mandato de 2023 até 2026. Contrariados com o resultado das urnas, os manifestantes pediam intervenção militar, o que vai contra a Constituição brasileira.

As listas com o nome de organizadores foram enviadas por órgãos policiais e Ministério Público para o Supremo Tribunal Federal, em um processo que apura as responsabilidades sobre os bloqueios golpistas.

💥️Confira os identificados por estado e veja o que disseram os citados clicando nos links abaixo:

O Ministério Público do Acre identificou dois "organizadores/financiadores" de protestos no dia 31 de outubro: Jorge José de Moura e Henrique Luís Cardoso Neto. Em decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou multa à dupla.

A Polícia Militar do estado identificou um policial militar e um policial penal como integrantes dos protestos: Anderson Alves Pontes Garcias e Abrahao Vinicius Batista Possidonio, nesta ordem.

O serviço de inteligência da secretaria estadual de Segurança de Mato Grosso do Sul enviou ao STF nomes de sete pessoas apontadas como organizadores dos atos bolsonaristas, entre eles, estão um ex-prefeito, uma médica e pecuaristas. Além disso, sete empresas aparecem como financiadoras dos atos. Veja quem são os apontados pela polícia e o que dizem.

Relatório enviado pela PM de Minas Gerais ao STF diz que "não há liderança clara frente às manifestações", mas identificou duas pessoas que se destacaram no grupo: Cristiano Rodrigues dos Reis e Esdras Jonatas dos Santos.

Segundo o documento, Cristiano é "conhecido por ser um dos líderes do Movimento Direita BH", enquanto Esdras "é visto com maior frequência sobre o trio elétrico interagindo com o público".

A Polícia Civil de Goiás listou manifestantes que tiveram seus nomes ligados a contas PIX colocadas para receber doações aos acampamentos bolsonaristas. Aparecem Alessandro Francisco da Silva e Marcos Vinícius da Silva.

No documento enviado ao STF, a corporação indica que o empresário Tales Cardoso Machado atuou para bloquear rodovia ao atear fogo em pneus na cidade de São Miguel do Araguaia.

Antes, a Justiça do Trabalho apontou que o empresário do agronegócio Victor Cezar Priori é um dos participantes de atos em Jataí, cidade a 327 km da capital, Goiânia. Priori foi proibido pela Justiça de obrigar seus funcionários a participar de bloqueios antidemocráticos na cidade. Ele foi filmado participando de atos no dia 2 de novembro.

"Minhas empresas estão todas fechadas, de todas as fazendas têm gente nas rodovias, os caminhões e tudo estão colaborando", disse o empresário que, em caso de descumprimento, deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil por infração, além de R$ 10 mil por trabalhador afetado.

Deputado federal mais votado no Rio Grande do Sul, Luciano Zucco (Republicanos) é classificado como incentivador dos atos antidemocráticos pela Polícia Civil do estado. Zucco recebeu 259.023 votos na eleição. Ao longo da campanha, esteve ao lado de aliados de Bolsonaro como o candidato derrotado a governador Onyx Lorenzoni (PL) e do candidato eleito ao senado Hamilton Mourão (Republicanos).

Aparecem na lista de envolvidos nos atos antidemocráticos o vereador de Dom Pedrito Patrício Jardim Antunes (PP), a policial penal Mariana Lescano (PP), o comissário Thiago Teixeira Raldi (PSC) e o delegado Heliomar Ataydes Franco (União Brasil). Todos concorreram nas últimas eleições a vagas como deputados estaduais e federais, não sendo eleitos.

Em Santa Catarina, o Ministério Público listou ao menos 12 empresários e agentes políticos de financiarem bloqueios bolsonaristas pelo estado. Um dos empresários é Emilio Dalçoquio Neto, herdeiro de uma transportadora catarinense e ex-presidente do Sindicato das Empresas de Veículos de Cargas de Itajaí (Seveículos). Segundo a PRF, Dalçoquio é um dos líderes dos bloqueios no estado.

Dalçoquio chegou a ser recebido por Jair Bolsonaro (PL) em algumas ocasiões, como presidente do Instituto Lux. Em 11 de outubro, ainda durante a campanha presidencial, Dalçoquio foi flagrado conversando reservadamente com Bolsonaro, quando o presidente esteve em Santa Catarina para um encontro com prefeitos em Balneário Camboriú.

Além de empresários, a empresa de transportes Transben, que foi denunciada por assédio eleitoral antes das eleições, recebeu três multas por participar dos bloqueios ilegais em Santa Catarina.

No Paraná, a Polícia Militar listou 43 pessoas por organizar os atos antidemocráticos que interferiram na circulação de pessoas pelas rodovias federais do estado.

A Polícia Rodoviária Federal identificou 13 lideranças dos atos que resultaram em bloqueios golpistas em rodovias de Pernambuco. Segundo a corporação, essas pessoas listadas demonstraram "certo grau de influencia nos movimentos".

A Polícia Rodoviária Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal ter identificado e multado 40 pessoas físicas e 10 empresas por organizar os bloqueios ilegais de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro pelo país.

Documentou da corporação enviado ao Supremo, obtido pelo 💥️g1, diz que foram aplicadas 55 multas contra os organizadores das barreiras em manifestações antidemocráticas.

O valor de cada multa é de R$ 17.608,20 para esse tipo de infração de trânsito, considerado gravíssimo – e que gera ao motorista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa tem valor dobrado, de acordo com o texto da lei.

Somadas, as punições contra organizadores de bloqueios bolsonaristas, de 30 de outubro até 6 de novembro, totalizam R$ 968.451,00.

A lista da PRF aponta que os organizadores dos bloqueios foram multados pelo uso de 31 caminhonetes, oito automóveis, sete caminhões, cinco caminhões-trator, três ônibus e um semi-reboque na interdição de estradas.

Procuradores do Ministério Público de Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina se encontraram com o ministro do STF Alexandre de Moraes para tratar dos bloqueios ilegais. O procurador de SP disse que "há uma grande organização criminosa" por trás dos atos.

A maior parte das multas emitidas pela PRF ocorreram depois das 21h do dia 31 de outubro, quando o Supremo Tribunal Federal determinou que a corporação liberasse as estradas federais. Em caso de descumprimento, o Supremo previu a prisão em flagrante do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por desobediência.

Documento enviado pela PRF ao Supremo indica que 90% das multas ocorreram depois da decisão de Alexandre de Moraes: das 55 punições, 50 ocorreram após as 21h do dia 31 de outubro. Naquele dia, pelo menos 23 estados e o Distrito Federal registraram mais de 300 estradas fechadas.

Na sentença, Moraes citou "omissão e inércia da PRF", e cobrou que o diretor-geral agisse "imediatamente".

O ofício da PRF faz parte de uma investigação no Supremo para apurar se houve irregularidade na atuação da corporação para desfazer os bloqueios bolsonaristas e ao promover blitz durante o domingo do 2º turno, mesmo proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A PRF abriu investigação para apurar se o diretor-geral, Silvinei Vasques, cometeu prevaricação e violência política na atuação tanto no 2º turno da eleição presidencial quanto na liberação de vias afetadas pelos bloqueios bolsonaristas.

A pedido do Ministério Público Federal, a PF vai investigar se a fiscalização de ônibus com eleitores respeitou a legislação; se houve ofensa ao livre exercício do direito de voto; e se Silvinei Vasques se omitiu ao não orientar medidas enérgicas para desobstruir rodovias bloqueadas por atos de caráter golpista depois das eleições.

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