Fernando, da dupla com Sorocaba, divulga nome de fã errado em sorteio de carro e terá de pagar indenização por danos morais

Fernando divulgado o sorteio nas redes sociais. — Foto: Reprodução. 1 de 2 Fernando divulgado o sorteio nas redes sociais. — Foto: Reprodução.

Fernando divulgado o sorteio nas redes sociais. — Foto: Reprodução.

O cantor sertanejo Fernando, da dupla com Sorocaba, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização para uma fã por danos morais. O cantor fez o sorteio de um carro Jeep Renegade zero quilômetro em uma rede social, em parceria com uma empresa, mas divulgou o nome do vencedor errado.

A vítima teve o nome divulgado no Instagram do cantor e, depois, foi avisada sobre o erro no sorteio. A Justiça entendeu que a vítima sofreu danos morais e determinou no dia 8 de novembro que o cantor pague o valor de R$ 10 mil para ela. O sorteio foi realizado em outubro de 2023.

A empresa responsável pelo sorteio também foi condenada.

Em nota, Fernando informou que "foi contratado para divulgar esse sorteio como publicidade, tudo dentro da lei, com os devidos registros" e que "não tem nenhuma responsabilidade nessa situação por ser apenas contratado".

Vítima sendo parabenizada pela página do sorteio por ter ganho o carro. — Foto: Reprodução 2 de 2 Vítima sendo parabenizada pela página do sorteio por ter ganho o carro. — Foto: Reprodução

Vítima sendo parabenizada pela página do sorteio por ter ganho o carro. — Foto: Reprodução

No processo, a vítima afirma que foi informada que tinha sido a ganhadora pelos stories do perfil do sorteio, além de ter recebido diversas mensagens de pessoas a parabenizando pelo prêmio. Cerca de 1h30 depois, foi informada que tinha ocorrido um erro na divulgação do vencedor. Ela afirma que não recebeu explicações sobre o motivo do erro no sorteio.

A fã então entrou com uma ação na Justiça pedindo o recebimento do prêmio, mais R$ 50 mil por danos morais.

A Justiça argumentou que o erro no resultado do sorteio não obriga os réus a entregaram o prêmio para a vítima. Mas entendeu que ela deve ser indenizada por "prejuízos morais sofridos, em razão da frustração da expectativa do recebimento do prêmio".

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