Cármen Lúcia diz que é constitucional lei de São Paulo que institui feriado da Consciência Negra: 'Contra violência e di

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) a favor da constitucionalidade da lei municipal de São Paulo que instituiu Feriado da Consciência Negra.

A ministra é relatora de uma ação em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos busca confirmar a legalidade do feriado, que vem sendo alvo de contestações judiciais por ter sido instituído por lei municipal.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, “pelo inegável protagonismo histórico do povo negro com construção cultural e histórica do município de São Paulo, é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o feriado do dia da consciência negra naquele município”.

Ela também destacou que o feriado de 20 de novembro vigora em cinco estados do Brasil (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro) e em centenas de cidades brasileiras.

“A instituição por ente federado local de data de alta significação étnico-cultural como feriado, a exemplo do dia da consciência negra, permite a reflexão, propicia o debate e preserva a memória, dando efetividade ao direito fundamental à cultura. Sob essa ótica, não se há cogitar, portanto, de usurpação de competência da União para legislar sobre direito do trabalho, porque de direito do trabalho não se trata”, argumentou.

No início da sessão, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também destacou a importância da data. “A força deste símbolo atua no presente no incentivo da luta pelas pautas de igualdade em qualquer dos seus vértices: justiça social, superação do racismo e valorização da cultura afro-brasileira e contra todas as formas de violência e discriminação”, declarou.

O julgamento foi suspenso com um placar de 5 votos a 2 a favor da validade da lei e deve ser retomado na próxima quarta-feira (30).

Além de Cármen Lúcia, votaram a favor da constitucionalidade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Votaram por rejeitar a ação os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

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