'Revisão da vida toda' do INSS é confirmada no STF; veja quem tem direito e para quem vale a pena

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (1) uma decisão de fevereiro que permite que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada "revisão da vida toda".

Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999. 💥️Leia detalhes mais abaixo.

Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

A 'revisão da vida toda' é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

A análise estava em plenário virtual em março, com placar fechado de 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, quando um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico.

A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

De acordo com o especialista João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

Ele explica que, além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício.

"Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, disse.

Para se beneficiar da "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes requisitos:

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.

Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

“Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior”, orienta Badari.

Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a "revisão da vida toda" são:

Para pedir a "revisão da vida toda", os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

Segundo João Badari, os documentos necessários para ingressar com a ação são:

meu.inss.gov.br ;RG e CPF;Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).

O escritório de advocacia Arraes e Centeno ressalta que, em alguns casos, as microfichas de contribuição (informações registradas no banco de dados da Previdência Social) podem ser essenciais para os cálculos da "revisão da vida toda", pois o CNIS só registra salários de contribuição a partir de janeiro de 1982. Mesmo que tenha passado muito tempo, desde 1968, o INSS tem a obrigação de ter essa documentação guardada em microfilmagem.

Para ter acesso às microfichas de contribuição, é necessário requerer diretamente ao posto previdenciário. Caso o INSS não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, pode responder por uma indenização de danos morais.

Badari explica que quem não entrou com ação ainda tem que fazer um cálculo prévio para ver se vale a pena fazer o pedido de revisão.

O julgamento é de repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF será válida para todo o país, seguida por todas as instâncias. 💥️Assim, todos os processos que estavam aguardando o julgamento deverão andar novamente, e ao final deles, os pagamentos serão liberados, mas isso vai levar um certo tempo.

Quem entrou com ação na Justiça deve procurar seu advogado para conferir como será o andamento final do processo.

💥️Aos que ainda não entraram com ação, mas estão perto de completar os 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, é preciso atenção para não correr o risco da decadência de direito, que é o prazo fatal para o pedido na Justiça.

Se o segurado tem certeza que não corre o risco da decadência e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e fazer os cálculos.

Tudo começou com a Lei 9.876/99 que modificou a regra de cálculo para os benefícios, entre eles as aposentadorias. Antes desta lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por outro lado, a regra de cálculo definitiva, válida para quem entrasse no INSS depois, previa a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida para cálculo de benefícios.

O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios.

Segurados dentro da regra de transição que teriam um benefício maior caso estivessem dentro da regra definitiva passaram a pedir na Justiça a revisão dos benefícios, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não de transição.

Em dezembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que era possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado.

Depois do julgamento do STJ, faltava somente o julgamento do STF para colocar um ponto final na espera dos milhares de segurados que aguardam com seus processos de revisão parados.

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