Especialistas analisam ação em que juíza pediu para Chico Buarque provar autoria de 'Roda viva': 'Erro g
Chico Buarque — Foto: Reprodução/site Chico Buarque
A ação em que o cantor Chico Buarque pedia a remoção de "Roda Viva" de um post de Eduardo Bolsonaro, e que foi negada pela juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 💥️6º Juizado Especial Cível do RJ, por falta de comprovação de autoria, virou também um caso de análise no meio jurídico. Isso porque, segundo especialistas, leis, ritos processuais e encaminhamentos não foram respeitados e acarretaram uma situação esdrúxula.
É o que explica o mestre em Direito Civil e professor universitário 💥️Leonardo Ribeiro da Luz, que evoca o 💥️artigo 374 do Código de Processo Civil (CPC) para lembrar que não há necessidade de comprovação de autoria em fatos públicos e notórios.
"Me parece um erro, e um erro grosseiro, já que é público e notório que o Chico Buarque é autor de 'Roda Viva'. Mas, mesmo que a magistrada entendesse não estar provado, ela poderia ter aberto prazo de prova, ter determinado a emenda à inicial para que fosse cumprida essa exigência. Ao negar a ação e o recurso, ela erra duas vezes, já que condiciona uma decisão de mérito a essa comprovação, e leva à extinção do processo. Esse é o pior desfecho possível, já que desobedece o princípio do CPC atual, que diz que, sempre que possível, devemos dar preferência à decisão com análise do mérito, fazendo coisa julgada", diz.
2 de 5 O manuscrito de 'Roda Viva': documento deve ser anexado em nova ação — Foto: ReproduçãoO manuscrito de 'Roda Viva': documento deve ser anexado em nova ação — Foto: Reprodução
A advogada especialista em entretenimento, direito autoral e propriedade intelectual 💥️Deborah Sztajnberg faz coro e lembra ainda que um juizado especial, também conhecido popularmente como de pequenas causas, não comporta a ação probatória.
"A Lei 9.099 estabelece que juizados especiais não comportam questões probatórias, são para causas rápidas, de fácil julgamento, como era o pedido do Chico Buarque. Quando ela exige uma prova, e prova de algo óbvio, ela mesma determina a extinção do processo. Me parece coisa de quem não quer julgar ação", ressalta Deborah, que é autora de "O show não pode parar: Direito do Entretenimento no Brasil".
3 de 5 Chico Buarque interpretando "Roda Viva" com o MPB4 em 1967 — Foto: ReproduçãoChico Buarque interpretando "Roda Viva" com o MPB4 em 1967 — Foto: Reprodução
Ela pontua ainda que um juiz especial, quando quer comprovar algo simples de uma ação analisada por ele, tem recursos que possibilitam a ajudá-lo a decidir.
"Vamos cogitar que ela não conheça 'Roda viva', ela poderia dar um Google e ler sobre a história da música, que originou ainda uma peça teatral. No Google, ela poderia ainda ver a infinidade teses de doutorado e mestrado que citam a música e a creditam ao Chico Buarque. Poderia ver que já teve até questão do Enem com 'Roda viva'. Ela poderia ainda ligar para o Ecad e pedir um relatório de arrecadação dos royalties e ver que o Chico é o beneficiário deles há mais de 40 anos por ser o autor da música, ou ainda pedir um relatório à Receita Federal sobre a declaração desses mesmos ganhos com o royalties da música", enumera.
Já o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro e membro da Comissão de Direito Autoral da OAB/RJ, 💥️Sérgio Branco, vai além e lembra que direito autoral é protegido independente de registro.
"Isso faz parte de atos e tratados internacionais e está no artigo 18 da lei brasileira de direito autoral. Ninguém é obrigado a registrar nada para provar sua autoria. O registro é um ato declaratório. Alguém pode declarar que é autor de algo que não é seu , por exemplo", diz.
Para além de comprovação de registros, ele ressalta a importância do artigo 374, do CPC, que fala que situações/questões notórias não precisam de comprovação.
4 de 5 Imagem do disco de Chico Buarque com 'Roda Viva': imagem estará no processo — Foto: Reprodução
Imagem do disco de Chico Buarque com 'Roda Viva': imagem estará no processo — Foto: Reprodução
O cantor Chico Buarque entrou com uma ação no Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro pedindo a retirada da canção 💥️“Roda viva” de uma postagem feita pelo deputado Eduardo Bolsonaro. No entanto, a juíza do caso, Monica Ribeiro Teixeira, negou a ação alegando que não havia a comprovação de que a música era de Chico.
O artista e seu advogado, João Tancredo, entraram com um recurso e apresentaram algumas provas da autoria, mas a magistrada não analisou e voltou a negar a ação sem apreciar o mérito. Ela alegou que "não há obscuridade ou omissão" e manteve a decisão inicial.
O advogado de Chico vai desistir da ação e abrir uma nova, mas, para não correr riscos, vai anexar a cópia do manuscrito de “Roda viva” (💥️), cópias de disco, livros, além de documentação que possibilitem ao cantor ter o controle de sua obra e ter o pedido de retirada da canção do post finalmente atendido.
Na ação negada, Chico Buarque cobrava a retirada de sua música da postagem do deputado, pedia uma indenização de R$ 48 mil e publicação da sentença condenatória na mesma rede social em que o post foi feito.
"Roda Viva" foi composta em 1967, e apresentada ao público no 💥️III Festival da Música Popular Brasileira, que só aceitava canções originais e inéditas. No ano seguinte, ela inspirou peça teatral homônima de Chico Buarque, e que foi encenada pelo Teatro Oficina, de José Celso Martinez Corrêa.
A canção aparece creditada a Chico Buarque no Dicionário de Música Popular Brasileira Cravo Albin e no "Escritório Central de Arrecadação e Distribuição", o Ecad.
O 💥️Ecad informa ainda que "Roda viva", de autoria de Chico Buarque, tem:
5 de 5 Chico Buarque — Foto: Francisco Proner / Divulgação
Chico Buarque — Foto: Francisco Proner / Divulgação
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