Projeto quer adicionar 45 artigos à lei do Procon-SP; funcionários temem desmonte e privatização da fundação

Unidade móvel do Procon-SP em Nova Odessa — Foto: Comunicação/Prefeitura de Nova Odessa 1 de 1 Unidade móvel do Procon-SP em Nova Odessa — Foto: Comunicação/Prefeitura de Nova Odessa

Unidade móvel do Procon-SP em Nova Odessa — Foto: Comunicação/Prefeitura de Nova Odessa

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) pretende acrescentar 45 artigos ao texto da lei que instituiu o Procon-SP, órgão de defesa dos direitos do consumidor.

Um dos principais pontos do projeto trata do cálculo do valor da penalidade aplicada. Atualmente, a multa mínima prevista é de 200 unidades fiscais (UF), ou seja, R$ 6.394,00 no estado de São Paulo. O teto da multa é de 3 milhões de UFs, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com a alteração de lei, o montante será definido de acordo com o valor do produto.

O deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB), autor do PL nº 596/2022, argumenta que as modificações são necessárias porque a fundação foi criada em 1995, e "a sociedade, a economia, a circulação de bens e direitos mudaram muito no que tange aos hábitos consumeristas".

O parlamentar também defende que, a partir da alteração legislativa, todo procedimento do Procon passe a ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma ProconSP Digital.

Na manhã desta segunda-feira (12) foi realizada uma audiência pública sobre a alteração na lei na Alesp.

A Associação dos Funcionários do Procon (Afprocon) teme que a mudança favoreça empresas que praticam abusividades contra o consumidor: "O projeto de lei determina a aplicação de multa sobre o valor do produto/serviço combinado com a natureza da infração, deixando de levar em consideração o porte econômico do fornecedor infrator, para assim reduzir as sanções à valores irrisórios".

Diretor-executivo do Procon-SP, o advogado Guilherme Farid entende que o PL é inconstitucional. "Não dá para se desviar dos critérios estabelecidos nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como critérios da aplicação da pena a gravidade da infração, a condição econômica do fornecedor e a vantagem auferida, que são os critérios hoje adotados pela Fundação Procon”, explicou.

“Parece que esse projeto foi desenhado para tentar atender algum pleito de algum determinado setor da sociedade civil”, completou.

“Fala-se em dosimetria em razão do valor do produto, mas desconsidera que o Procon atua em diversas situações em que não necessariamente você tem produto definido. Por exemplo, você tem questões contratuais, cláusulas abusivas de planos de saúde, cobranças indevidas relacionadas à telefonia. Como é que se mede o valor dos produtos nessas situações?", questionou Farid.

Ao 💥️g1, um membro da Afprocon, que prefere não ser identificado, disse que teme que o projeto de lei evolua a ponto de alterar a natureza jurídica da fundação e permitir que ela seja privatizada. "É um projeto que mexe na estruturação da lei que criou o Procon", apontou.

No entanto, Guilherme Farid garantiu que nada que seja feito nos âmbitos do executivo e do legislativo podem afetar o poder de fiscalização do Procon. "Não vejo nenhuma possibilidade de privatização do Procon. É uma tese até esdrúxula, eu diria", afirmou.

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