Proposta de juristas prevê que divulgação de fake news e ataque às eleições podem ensejar impeachment; entenda
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco — Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal
A proposta de atualização da Lei do Impeachment elaborada por juristas aumenta a lista de condutas que podem ser enquadradas como crime de responsabilidade.
O texto foi entregue nesta sexta-feira (16) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A legislação em vigor é de 1950 e aponta oito tipos de crime de responsabilidade de presidentes da República. Se a sugestão dos juristas for aprovada pelo Congresso, também poderão ser enquadradas as seguintes condutas:
A proposta cria o prazo de 30 dias úteis para o presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado decidir se arquiva o pedido ou o envia para a Mesa Diretora definir se dá seguimento à denúncia. Atualmente, não há prazo.
Se arquivada a solicitação, um terço dos deputados ou senadores pode discordar e entrar com recurso para reverter a decisão.
Qualquer pessoa pode pedir ao Congresso a abertura de processo de impeachment contra autoridades, como o presidente, ministros de Estado, ministros do STF, procurador-geral da República.
O anteprojeto entregue ao Senado também prevê a possibilidade de processo de impeachment de ministros do STF e do PGR em caso de manifestação de opiniões políticas por parte dessas autoridades.
Além disso, poderão ser enquadrados em crime de responsabilidade os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que se manifestarem politicamente em qualquer meio de comunicação.
Com a conclusão dos trabalhos da comissão presidida por Ricardo Lewandowski, a proposta será incluída no sistema do Senado para começar a tramitar.
Em entrevista, Rodrigo Pacheco afirmou que o início do andamento do projeto ocorrerá "muito brevemente".
Para virar lei, no entanto, o texto terá de percorrer um caminho que pode ser longo. Primeiro, terá de ser aprovado pelo Senado.
Na sequência, vai à análise da Câmara. Se os deputados modificarem o projeto, ele terá de ser reexaminado pelos senadores.
Aprovado pelo Congresso, o texto vai à sanção pela Presidência da República.
O presidente poderá sancionar a íntegra do conteúdo aprovado pelo Legislativo, vetar trechos ou toda a proposta.
Em caso de vetos, a palavra final será do Congresso, em sessão conjunta.
Somente as autoridades que praticarem as condutas após a publicação e entrada em vigor da nova lei poderão ser alvos de processos de impedimento com base nas regras previstas.
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