IPVA 2023: Secretaria de Fazenda do RJ divulga calendário de pagamento

A Secretaria de Fazenda do RJ divulgou o calendário de pagamento do IPVA de 2023. O imposto pode ser pago com desconto de 3% em cota única ou em três parcelas iguais sem desconto. O vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 23 de janeiro, para os veículos com placa final 0.

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O pagamento será feito por meio da Guia de Regularização de Débito (GRD), que poderá ser retirada no portal do IPVA, da Secretaria Estadual de Fazenda ou no site do banco Bradesco .

É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário do veículo. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

Calendário de pagamento do IPVA em 2023 é divulgado pelo Detran-RJ — Foto: Reprodução/ TV Globo 1 de 2 Calendário de pagamento do IPVA em 2023 é divulgado pelo Detran-RJ — Foto: Reprodução/ TV Globo

Calendário de pagamento do IPVA em 2023 é divulgado pelo Detran-RJ — Foto: Reprodução/ TV Globo

Caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito na Dívida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia.

Para saber os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria-Geral do Estado (PGR-RJ).

Recupera IPVA oferece benefícios para os motoristas do RJ com dívidas — Foto: Reprodução/ TV Globo 2 de 2 Recupera IPVA oferece benefícios para os motoristas do RJ com dívidas — Foto: Reprodução/ TV Globo

Recupera IPVA oferece benefícios para os motoristas do RJ com dívidas — Foto: Reprodução/ TV Globo

A secretaria informa ainda que dezembro é o último mês para a adesão ao programa Recupera IPVA, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas relativas ao imposto geradas até 30 de novembro de 2023.

Os donos de veículos interessados em aderir ao programa têm até 31 de dezembro. Os débitos podem ser pagos em até 24 vezes, com descontos que chegam a 90% de juros e multas por atraso.

Para quem não está inscrito na Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda, no link "Atendimento digital". O contribuinte deve validar seu acesso pelo sistema 💥️Gov.Br, do governo federal, ou via certificado digital. Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.

Para tirar dúvidas do contribuinte sobre o passo a passo para a adesão ao programa, a Secretaria de Fazendo colocou à disposição os seguintes canais de atendimento, no horário comercial:

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