Senado aprova lei que permite agropecuários se autofiscalizar; entidades ambientais criticam
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que modifica o modelo de fiscalização agropecuária e permite que produtores rurais realizem o autocontrole das suas mercadorias. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.
A proposta possibilita que informações, que antes eram checadas e aferidas por órgãos estatais, sejam recolhidas por empresas ou pessoas físicas. Depois, os dados devem ser enviados ao governo.
Segundo o relator da matéria no Senado Luis Carlos Heinze (PP-RS), com a nova legislação "em vez de o Estado atuar com fiscalização ativa, muitas vezes por amostragem, passaria a atuar com gestão de informações e manteria o poder de atuação nos casos de cometimento de infrações".
Heinze afirmou ainda que a nova legislação "promoverá uma substituição da ação ativa estatal por um novo modelo de defesa agropecuária baseado em programas de autocontrole executados pelos próprios agentes regulados, produtores agropecuários e indústria, com o Estado ainda detendo a prerrogativa de exercer a fiscalização plena".
O projeto estabelece que o Ministério da Agricultura e os órgãos que integram o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) poderão credenciar empresas ou pessoas físicas para a prestação de serviços técnicos ou operacionais relacionados às atividades de defesa agropecuária.
Entre as informações a serem prestadas estão registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a obtenção e a recepção da matéria- prima, dos ingredientes e dos insumos até a expedição do produto final.
Além disso, devem constar previsões de recolhimento de lotes em casos de problemas identificados nos produtos e procedimentos de "autocorreção" nos casos de problemas na cadeia de produção.
O Ministério da Agricultura é favorável ao projeto de lei. A pasta apontou que "com a implementação do autocontrole, a sociedade será beneficiada, pois poderá contar com produtos submetidos a um alto nível de controle".
Inclusive, o ministério já vem desenvolvendo uma plataforma para viabilizar o autocontrole. A previsão é que o sistema esteja apto a receber pedidos de registros💥️ em até 180 dias a partir da publicação da lei.
A pasta afirmou que "a plataforma permitirá uma atuação mais centralizada e focada nas reais necessidades do setor, além do aperfeiçoamento dos controles sobre processos produtivos".
O Ministério da Agricultura também deverá destacar especialistas para fazer a avaliação dos registros de produtos. A lei estabelece que todo processo de registro deve ser avaliado por especialistas com a supervisão de um auditor fiscal federal agropecuário, que será responsável pela aprovação definitiva do registro.
Ainda segundo o Ministério, com a nova lei, será possível reduzir custos de processos, aumentar a eficiência e diminuir a burocracia na fiscalização.
Entidades ligadas ao meio ambiente criticaram a proposta e afirmam que ela diminui o rigor na fiscalização dos produtos da agricultura e da pecuária.
"Permitir que um vendedor seja o responsável por atestar a conformidade legal da sua própria mercadoria é algo esdrúxulo sob qualquer ótica", afirmou Kenzo Jucá, assessor Legislativo do Instituto Socioambiental.
"Quando se trata de alimentos é algo completamente inaceitável e ameaçaria a segurança sanitária de toda sociedade.", afirmou Jucá.
"O povo brasileiro tem o direito que o Estado garanta a proteção adequada aos animais e à saúde pública", disse a diretora-executiva da Animal Equality, Carla Lettieri.
“Ao permitir de forma ilimitada a atuação de profissionais privados em ações típicas de Estado, na prática, o Projeto transfere para o setor privado o poder de se autofiscalizar e dificulta a identificação e punição de fraudadores em caso de adulteração de produtos como leite, queijos, mel, azeite, frangos e congelados, carnes e bebidas em geral", disse a União Nacional dos Fiscais Agropecuários (UNAFA).
O projeto de lei também estabelece o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, que será criado para facilitar os procedimentos de fiscalização ligados ao setor agrocupecuário.
Entre os incentivos estabelecidos está a "regularização por notificação", que estabelece a adoção de medidas corretivas a partir de de notificação expedida pela fiscalização agropecuária sobre irregularidade ou não conformidade.
Nesses casos, a lei define que "o estabelecimento notificado não será autuado, desde que adote as medidas corretivas necessárias e sane a irregularidade ou não conformidade no prazo indicado na notificação".
A lei também estabelece multas e sanções para o não cumprimento das regras de autocontrole da produção.
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