Lula tem 19 projetos para sancionar ou vetar durante o recesso parlamentar
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem 19 projetos de lei para sancionar ou vetar durante o recesso parlamentar.
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Os textos foram aprovados pelo Congresso antes do período de afastamento dos parlamentares, que se iniciou no dia 23 de dezembro e se encerra em 31 de janeiro.
Lula tem 15 dias úteis, contados da aprovação do projeto no Congresso, para sancionar ou vetar as propostas que aguardam sua avaliação. Caso não o faça, o projeto é sancionado tacitamente .
Entre os projetos que ainda dependem de análise do presidente estão o texto que inclui a injúria racial na Lei do Racismo e o Orçamento de 2023.
Veja abaixo as propostas que aguardam sanção ou veto do presidente:
Entre os 19 projetos, há aqueles que tratam de reajustes de servidores:
O presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar (aprovar) ou vetar (discordar) um projeto de lei, contados a partir da aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
A sanção pode ser feita de duas formas:
No caso da sanção expressa, no mesmo ato o presidente promulga o projeto, ou seja, torna a lei existente e ordena que ela seja cumprida.
Já em caso de sanção tácita, a promulgação pode ser feita pelo presidente da República ou do Senado, se o primeiro não o fizer.
O veto deve ser sempre justificado. O presidente pode discordar de uma proposta por motivos:
Com relação a abrangência, o veto pode ser:
Após a publicação do veto no Diário Oficial da União, o presidente envia, em até 48 horas, as razões para ter discordado de todo ou parte do projeto.
Assim que a justificativa é protocolada, os senadores e deputados têm 30 dias corridos para analisar o veto em sessão conjunta.
Após esse período, se o projeto não for deliberado, o veto é colocado na ordem do dia para ser analisado por deputados e senadores.
Para rejeição do veto é necessário:
Se uma das casas não aprovar a derrubada do veto, ele é mantido.
Caso o veto seja rejeitado, o texto apreciado vai para promulgação. O ato deve ser feito pelo presidente da República em até 48 horas. Se assim não for feito, o presidente ou vice-presidente tem igual prazo para realizar a ação.
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