Justiça nega liminar para afastar Washington Reis do cargo de secretário Estadual de Transportes
A Justiça do Rio negou, nesta quarta-feira (1), uma liminar para afastar Washington Reis do cargo de secretário estadual de Transportes. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), com base na condenação de Reis, por órgão colegiado, por crime ambiental.
Na decisão, a 💥️juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, cita que o acórdão que condenou Reis ainda não transitou em julgado — quando não cabe mais nenhum recurso.
"Ausente, portanto, o , um dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência por ausência do trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor do segundo réu", diz um trecho da decisão.
Na segunda-feira (30), Reis protocolou defesa ao pedido de afastamento dele do cargo. Ele quer que o processo seja suspenso.
Reis foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, por 💥️crimes ambientais quando era prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
A defesa de Reis alega que os terrenos que são citados na denúncia não fazem parte da Área de Proteção Ambiental (APA).
Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público, pede o afastamento de Reis do cargo de secretário estadual de Transportes.
Ele não pôde concorrer a vice-governador na chapa de Cláudio Castro (PL) por causa dessa condenação por crime ambiental depois de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio.
O artigo 77 da Constituição Federal afirma que é vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para cargos de secretário e subsecretário.
E destaca ainda que são inelegíveis todos que foram condenados em decisão transitada em julgado — quando não há mais recurso — ou proferida por órgão judicial colegiado, que foi o caso de Reis.
1 de 1 Washington Reis recorre de pedido de afastamento da Secretaria Estadual de Transportes — Foto: Reprodução/TV GloboWashington Reis recorre de pedido de afastamento da Secretaria Estadual de Transportes — Foto: Reprodução/TV Globo
Em dezembro de 2016, a Segunda Turma do STF condenou Reis a uma pena de sete anos, dois meses e quinze dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa.
Em agosto do ano passado, a Segunda Turma do STF rejeitou recursos do ex-prefeito, mantendo sua condenação por crime ambiental e loteamento irregular do solo.
A ação penal chegou ao STF em 2011, e a Procuradoria-Geral da República opinou pelo prosseguimento do processo. A PGR pediu condenação de 12 anos em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima, mas a punição foi reduzida em razão de absolvições.
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