Entenda a internação psiquiátrica forçada e por que caso no RJ levou à prisão da filha que internou a mãe

Um casal foi preso na última sexta-feira (24) por suspeita de internar uma idosa à força em duas clínicas psiquiátricas, sem indicação médica nem comprovação de que seriam responsáveis legais pela paciente.

O caso chamou atenção por colocar em lados opostos mãe e filha e por jogar luz sobre a importância de clínicas de saúde respeitarem o protocolo legal para aceitarem uma internação contra a vontade de uma das partes envolvidas.

A mulher que foi presa, 💥️Patrícia de Paiva Reis, segundo a polícia, internou a mãe, 💥️Maria Aparecida, lúcida e sem nenhuma doença física ou mental comprovada. As duas clínicas, em Petrópolis, acabaram interditadas pela polícia.

O g1 ouviu especialistas em direito de família e da Vara de Órfãos e Sucessões para explicar quando a internação psiquiátrica forçada (ou compulsória) pode ser aceita, além de esclarecer como a Justiça define quem são os responsáveis por esse tipo de decisão.

A internação forçada só é admitida por lei quando o paciente não é considerado capaz de tomar as decisões sobre sua vida. Somente um juiz, 💥️munido de um laudo médico comprovado, pode determinar que uma pessoa é incapaz. Para isso, é necessário um processo de interdição, ou seja, quando uma outra pessoa fica responsável pelas atividades do paciente.

Segundo a juíza 💥️Claudia Nascimento Vieira, titular da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões do TJRJ, "o processo de interdição é iniciado, geralmente, por um parente quando a pessoa é incapaz de reger os próprios atos da vida". No entanto, em alguns casos, é o próprio Ministério Público que requer a interdição.

O advogado 💥️Gutemberg Souza, especialista em direito de família, explicou que os possíveis alvos desse tipo de medida são pessoas que começam a dar sinais de senilidade.

Uma das medidas aceitas pela Justiça em casos de emergência é a 💥️curatela provisória, que pode ser aplicada de forma mais rápida. Geralmente é solicitada quando há uma emergência médica que afeta a saúde mental de um paciente, às vezes de forma aguda e rápida.

De acordo com Gutemberg Souza, alguém que busca a curatela provisória de outra pessoa também precisa ter um laudo médico indicando que aquela pessoa não tem capacidade de tomar decisões importantes sobre sua vida.

"O Código de Processo Civil diz que os legitimados (quem pode tomar essa medida) são o companheiro ou cônjuge, parentes ou tutores e até o representante da entidade que a pessoa se encontra abrigada. Em último caso, o Ministério Público", disse Gutemberg.

De acordo com a juíza Cláudia Nascimento, mesmo que a Justiça aceite rapidamente o pedido de curatela provisória, os laudos médicos apresentados serão todos revisados por peritos independentes.

Maria Aparecida Paiva foi internada à força pela filha — Foto: TV Globo/Reprodução 1 de 1 Maria Aparecida Paiva foi internada à força pela filha — Foto: TV Globo/Reprodução

Maria Aparecida Paiva foi internada à força pela filha — Foto: TV Globo/Reprodução

Claudia Nascimento explicou também que um psiquiatra indicado pela Justiça analisará o interditando.

"É o psiquiatra indicado pelo juiz do caso que vai definir o processo. Ele que vai dizer a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecido como CID. É esse profissional que vai informar se a pessoa é capaz ou incapaz e se a interdição tem que ser parcial ou permanente. Pode ser que uma pessoa seja interditada momentaneamente, por exemplo quando ela está em surto psicótico", esclareceu.

Segundo a magistrada, um pedido de curatela pode ser feito a qualquer momento. Mas "o objetivo do legislador é sempre evitar a interdição".

"Existe a Tomada de Decisão Apoiada. A pessoa não fica interditada. Em juízo, ela mesmo pode pedir ao juiz que sejam nomeados dois apoiadores de sua confiança para que eles a ajudem a administrar sua vida civil. Ela não fica interditada. Na interdição, um terceiro toma todas as decisões. Na Decisão Assistida, a pessoa fica apoiada por seus apoiadores", explicou a magistrada.

De acordo com a juíza, o processo de curatela pode ser defino por um prazo ou definitivo.

A Revitalis disse que a paciente chegou transferida de outra clínica. E que identificou, cinco dias depois, que ela não apresentava indicação de internação. A unidade disse ainda que em nenhum momento houve resistência ou recusa por parte da paciente em permanecer sob tratamento. E que não tem qualquer relação pessoal com familiares de pacientes com interesse que não sejam serviços de saúde.

A Clínica Vista Alegre disse que está colaborando com as autoridades e à disposição para prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso.

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