Fachin vota por desconsiderar provas obtidas após abordagem policial motivada por racismo estrutural

Fachin durante julgamento no STF sobre 'filtragem racial' — Foto: Reprodução/TV Justiça 1 de 1 Fachin durante julgamento no STF sobre 'filtragem racial' — Foto: Reprodução/TV Justiça

Fachin durante julgamento no STF sobre 'filtragem racial' — Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira para desconsiderar provas obtidas após abordagem policial motivada por racismo estrutural. Segundo ele, provas obtidas nesse contexto são ilegais.

Fachin é o relator e foi o primeiro a votar no julgamento que analisa se uma abordagem policial provocada por racismo estrutural anula provas de uma investigação. É a chamada "filtragem racial" ou o "perfilamento racial".

Segundo entidades, por essa conduta configurar um ato discriminatório praticado por agentes estatais, acaba institucionalizando o racismo.

A Corte analisa um habeas corpus da Defensoria Pública que busca beneficiar um homem preso em 2023 pela Polícia Militar, em Bauru (SP), com 1,53 grama de cocaína.

Ele foi condenado na Justiça a sete anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, pena que foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dois anos e 11 meses.

Ao longo da investigação, em depoimento, os policiais que participaram da abordagem admitiram que a ação só foi realizada por ele ser negro. Eles reconheceram que a suspeita que justificou a busca pessoal foi a cor da pele.

Fachin determinou o trancamento da ação.

Em seu voto, Fachin disse que o único elemento que levou os policiais a abordarem o preso foi a cor da pele, o que é discriminatório.

Para o ministro, a abordagem foi ilegal e tudo que decorreu dela também.

De acordo com Fachin, o sistema de Justiça “ainda não deu mostras de que tenha desativado a rede de estereótipos que atribuem aos corpos negros sentidos sociais negativos que legitimam violências, inclusive estatais”.

“É passada a hora do senso comum, que impera ainda, de que pessoas negras são naturalmente voltadas para a criminalidade para que, quando menos e desde logo, esse contexto seja traduzido pelo Poder Judiciário como uma histórica e sistemática violação de direitos que tem sido normalizada pelas instituições de Justiça, a partir da legitimação de procedimentos que estariam a serviço da guerra do bem contra o mal, isto entre aspas”, disse.

No voto, o ministro propôs ainda que o Supremo fixe uma tese com diretrizes para “coibir o perfilamento racial em buscas policiais”.

De acordo com Fachin, as diretrizes devem determinar que:

Um levantamento feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o data_labe em São Paulo e no Rio de Janeiro, publicado em 2022, apontou que ser negro nos dois estados significa ter risco 4,5 vezes maior de sofrer uma abordagem policial, em comparação com uma pessoa branca.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, o Brasil tem 820.689 pessoas presas, sendo que 67,4% são negras.

Entidades pedem que o Supremo fixe que abordagens policiais só podem ser realizadas por “fundada suspeita” o que impediria atuação policial baseada em elementos de discriminação como raça, local da moradia e renda.

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