Segurança Pública aprova direitos de herdeiro de arma de fogo e munição
A proposta estabelece ainda que o herdeiro terá até 180 dias para transferir a arma a terceiro se não atender aos requisitos legais para a posse e propriedade (Imagem: Pixabay)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que regulamenta o direito de herança em relação a armas de fogo e munições. Trata-se do Projeto de Lei 1412/19, da deputada Magda Mofatto (PL-GO).
Segundo o texto, o herdeiro terá o direito à posse e à propriedade da arma de fogo, desde que cumpra os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), como ter bons antecedentes. Caso queira entregar a arma à Polícia Federal, terá que ser indenizado em valor equivalente ao de mercado.
A proposta estabelece ainda que o herdeiro terá até 180 dias para transferir a arma a terceiro se não atender aos requisitos legais para a posse e propriedade. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma.
O relator do projeto, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação do texto. “Há de se respeitar o sagrado direito de propriedade dos herdeiros das armas de fogo, até porque o direito de propriedade é um dos princípios consagrados pela Constituição”, disse.
💥️Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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