Licenciamento ambiental pode ser simplificado para pequenas centrais elétricas
✅Deputado Benes Leocádio, relator: “baixo impacto ambiental dessas usinas justifica a simplificação processual para sua implantação” (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que cria um procedimento simplificado, em uma única fase, para o licenciamento ambiental de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de centrais de geração a partir de fonte solar e de biomassa.
Trata-se do PL 1962/15, do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) e do ex-deputado Jorge Côrte Real, que altera a Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). O objetivo, segundo os autores, é incentivar a exploração de fontes energéticas com baixo impacto ambiental.
O relator da proposta, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), recomendou a aprovação e destacou a importância do texto. “Em vista do baixo impacto ambiental dessas usinas, a simplificação processual para sua implantação é oportuna”, disse.
Ele apresentou uma emenda que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para conversores elétricos e geradores de corrente alternada, independente da origem. Esses equipamentos são usados por PCHs (usinas com potência entre um e 30 megawatts) e usinas fotovoltaicas. Pela proposta original, a isenção somente valeria para os equipamentos produzidos no País.
Leocádio decidiu ainda não acolher o dispositivo que determina que os estudos de viabilidade do empreendimento deverão ser feitos antes do licenciamento ambiental.
Regras
As PCHs e as usinas fotovoltaicas e de biomassa ficarão dispensadas da exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), nos casos em que sejam considerados de baixo impacto ambiental. O procedimento prevê a elaboração de relatórios simplificados, devendo o órgão ambiental competente adotar termos de referência específicos, definidos em regulamentação.
Centrais de pequena potência, de 100 quilowatts (kW) até 1.000 kW, poderão ser autorizadas mediante apresentação de documentos pertinentes, sem a necessidade de licenciamento prévio. Centrais com potência instalada até 100 kW poderão ser objeto de declaração do órgão licenciador, sem necessidade de processo de licenciamento ou autorização.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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