Comissão proíbe cobrança da primeira via de diploma por universidades e escolas

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A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 761/19, que veda a cobrança da primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos por universidades e escolas públicas e privadas.

O relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG), recomendou a aprovação. “As taxas de emissão do histórico escolar ou certificado de conclusão, bem como da expedição e do registro de diplomas, estão incluídos nas mensalidades”, disse.

A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96). Pelo texto, a exceção ficará por conta da expedição de diploma em apresentação decorativa, com papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

Autor do projeto, o deputado Bacelar (Pode-BA) ressaltou que, embora o Ministério da Educação já proíba, por meio de portaria, o estabelecimento de ensino de repassar o custo de emissão sobre diploma e histórico escolar ao aluno, nem sempre essa norma é cumprida.

Proposta semelhante já tramitou na Câmara (PL 2249/2015, do ex-deputado Alfredo Nascimento) e chegou a ser aprovada pelas comissões de Educação e de Finanças e Tributação, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

💥️Tramitação

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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