Plano Mansueto é mais um socorro a estados e municípios
Plano Mansueto é reivindicação dos governadores e prefeitos (Imagem: Reuters)
Uma peça crucial na revisão do pacto federativo já está nas mãos do Congresso para ser analisada ao longo dos próximos meses. O chamado “Plano Mansueto” ( 💥️Reduzir pelo menos 10% dos incentivos tributários que concedem, além de suspender a concessão de novos incentivos; 💥️Retirar do seu regime jurídico de servidores públicos as vantagens que não existem no regime da União; 💥️Instituir mecanismos para limitar o crescimento de despesas correntes à variação da inflação ou da receita; 💥️Eliminar vinculações de receitas que não tenham previsão constitucional; 💥️Instituir a unidade de tesouraria (gestão financeira concentrada num único organismo); 💥️Promover reformas estruturantes na prestação de gás canalizado, de acordo com diretrizes regulatórias nacionais; 💥️Contratar serviços de saneamento em modelo de concessão. Outros critérios de adesão ainda poderão ser criados pelo Executivo. Uma vez firmada a entrada no Plano, a primeira liberação de recursos será garantida. As demais estariam condicionadas ao cumprimento das metas estabelecidas e também à observação dos limites de despesa com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). A Secretaria Especial de Fazenda será a responsável por acompanhar o andamento das metas, através de análises periódicas. Avaliações que concluam pelo descumprimento poderão ser revistas na hipótese de baixo crescimento econômico do país (abaixo de 1% no acumulado de quatro trimestres) ou de calamidade pública. Apesar de não haver cifras oficiais no projeto, a expectativa é que o Plano Mansueto renda R$ 40 bilhões para estados e municípios nos próximos quatro anos, segundo antecipou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O Plano representa mais uma tentativa da União de prestar auxílio financeiro a estados e municípios. No passado, esse auxílio vinha principalmente na forma de renegociação de dívidas. Foi o caso do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (Lei 9.496, de 1997), nos anos 1990. Mais recentemente, o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Lei Complementar 159, de 2017) também autorizou operações de crédito. Este programa ainda está vigente, e a adesão a ele implicará a suspensão do Plano Mansueto para os estados e municípios que estiverem participando.Nova tentativa
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