Câmara: Comissão aprova novas regras para multas aplicadas pelo Cade

Carvalho

Carvalho recomendou a aprovação do projeto com mudanças no texto original (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que altera as regras para definição da multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresas por infração da ordem econômica.

Conforme o texto, a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto terá que levar em consideração “a efetiva duração da infração no mercado relevante”. Ou seja, se a infração tiver durado três anos, o valor da multa terá que considerar todos estes anos, e não apenas o último ano. Apesar disso, a proposta limita o valor global da pena a 20% do faturamento bruto total da empresa ou grupo no ano anterior à decisão do Cade.

Prevista pela lei do Cade (Lei 12529/11), a multa atual é de 0,1% a 20% do faturamento bruto, nunca podendo ser inferior à “vantagem auferida pela empresa”.

O texto que a comissão aprovou é o substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP) ao Projeto de Lei 9238/17, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Carvalho disse que a nova redação proposta por ele visa tornar a multa mais objetiva. “Com a proposta, substitui-se a disciplina da verificação da vantagem auferida pela definição do período da conduta como referência para a aplicação de multas pelo conselho”, disse.

O Cade é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e é responsável por zelar pela livre concorrência. Entre as condutas investigadas e punidas estão a formação de cartel, acordos de exclusividade e vendas casadas.

Administrador

Outro ponto importante do texto aprovado é a redefinição da multa a administrador responsabilizado pela infração cometida. A lei do Cade prevê multa de 1% a 20% da aplicada à empresa. O substitutivo estabelece que o cálculo deverá levar em conta a efetiva participação na execução da infração, a existência de culpa ou dolo, o dever de agir para impedir a conduta econômica lesiva, e o cargo do administrador.

As mudanças, segundo Carvalho, permitirão “uma dosimetria adequada a cada situação, tornando mais objetiva e proporcional a multa.”

Outro ponto importante é a determinação de que a aplicação das penas considerará a efetiva reparação do ano, além dos demais fatores já elencados na lei do Cade, como a boa-fé do infrator.

Por fim, a proposta estabelece que conselho enviará à Câmara dos Deputados e ao Senado, mensalmente, a relação das operações declaradas complexas (aquela que demandam mais tempo para análise), acompanhada das decisões fundamentadas.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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