Fachin vota contra recurso que pode levar à anulação de condenações da Lava Jato
Somente Fachin votou nesta quarta-feira, e o julgamento será retomado na quinta com o voto do ministro Alexandre de Moraes (Crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro 💥️Edson Fachin, relator da 💥️Operação Lava Jato no 💥️Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira contra a possibilidade de que um réu delatado por um colaborador premiado apresente suas alegações finais — manifestação no processo em que se defende antes do julgamento — posteriormente aos demais réus delatores.
O plenário do STF começou a analisar um habeas corpus referente a um ex-gerente da 💥️Petrobras (💥️PETR3, 💥️PETR4) que discute essa tese jurídica e que poderá ter impacto em uma série de investigações criminais, como a própria Lava Jato. Somente Fachin votou nesta quarta-feira, e o julgamento será retomado na quinta com o voto do ministro Alexandre de Moraes.
Esse debate chegou ao plenário após o presidente do Supremo, Dias Toffoli, ter encaminhado o recurso de um ex-gerente da Petrobras que discute o assunto. O resultado do julgamento deverá servir de baliza para o entendimento da corte sobre o assunto — uma vez que, até o momento, somente uma das turmas se pronunciou sobre o assunto.
No fim de agosto, a Segunda Turma do STF havia anulado uma condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine proferida pelo então juiz Sérgio Moro, com o argumento que ele deve apresentar suas alegações por último e não ao mesmo tempo em que os delatores, como ocorreu naquela ação penal. Naquela ocasião, Fachin foi voto vencido.
Após essa decisão, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba chegou a dizer que o precedente Bendine poderia levar à anulação de 32 sentenças envolvendo 143 dos 162 réus condenados na operação. Uma decisão adversa poderia levar a uma revisão do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente sobre sítio Atibaia.
Sem regra
Em seu alongado voto, o relator destacou que não há uma regra processual que diga expressamente que réus delatados têm de apresentar suas alegações finais depois dos réus delatores. “Não deve o Judiciário legislar e não deve fazer de forma alguma”, afirmou. “Haveria ilegalidade ou abuso de poder ao não se cumprir regra legal expressa que não existe?”, questionou.
Para Fachin, não há hierarquia para que as defesas de réus delatados e réus delatores se manifestem em momentos distintos no processo. Ele destacou que a defesa do ex-gerente da Petrobras teve acesso a todos os elementos do processo, inclusive depoimentos e provas produzidas por delatores, durante a fase de instrução do caso.
“Não me convenci da tese em sentido diverso neste habeas corpus, considerando a ausência de constrangimento e ausência de prejuízo alegado”, afirmou.
Em sustentação oral, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, manifestou-se contra a concessão do pedido. Ele também sustentou que não há qualquer norma na lei para que haja a concessão de prazos sucessivos e não comuns para réus delatores e delatados. “Não viola qualquer previsão legal, muito pelo contrário, cumpre o que a lei diz de forma expressa”, disse.
Martins, que defendeu uma modulação de efeitos da corte em caso de derrota, afirmou que uma decisão da corte tem o potencial de afetar milhares de condenações por muitos crimes e não apenas aqueles objetos da operação Lava Jato.
O advogado Marcos Vidigal, que representa o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, disse que há uma “grave e irremediável” violação à Constituição ao não permitir que o réu delator se manifeste posteriormente. Para ele, não há qualquer inovação nessa possibilidade e que um réu delator faz uma incriminação clara, direta, sem que se possa contestá-la caso os réus apresentem suas alegações ao mesmo tempo.
“Não há dúvida nenhuma de que a defesa deveria e gostaria de ter oportunidade de enfrentar aquilo, de dizer que aquilo não é verdade”, disse, ao comentar que, caso sua tese tenha sucesso, o processo do ex-gerente da Petrobras teria pouca alteração — ação retornaria da segunda instância para as alegações finais da primeira.
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