Conselho Monetário moderniza e facilita regras para abertura de contas pela internet

O objetivo, segundo o CMN, é modernizar e racionalizar o processo, considerando as mudanças nos hábitos dos consumidores financeiros e os novos modelos de negócios (Imagem: Pixabay)

💥️Por Arena do Pavini

O💥️ Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou ontem a regulamentação que trata da abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos.

O objetivo, segundo o CMN, é modernizar e racionalizar o processo, considerando as mudanças nos hábitos dos consumidores financeiros e os novos modelos de negócios, nos quais se verifica o uso cada vez mais intensivo de dispositivos eletrônicos para a contratação e uso de serviços financeiros.

O CMN deixará de especificar os documentos necessários para a abertura de contas de depósitos, como ocorre atualmente.

Para a abertura da conta, as instituições financeiras deverão adotar procedimentos e controles necessários para identificar e qualificar o titular da conta de depósitos, observadas a legislação e a regulamentação vigentes, incluindo as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Abertura e encerramento pela internet

A abertura e o encerramento de conta de depósitos poderá ser realizada com base em solicitação apresentada por meio de qualquer canal de atendimento disponibilizado pela instituição financeira para essa finalidade, inclusive por meio eletrônico.

A única restrição continua sendo o uso de canal de telefonia por voz. No encerramento da conta a instituição deve assegurar que o cliente poderá realizá-lo pelo mesmo canal utilizado na abertura.

Além de modernizada, a regulamentação passou por um processo de consolidação (Imagem: Leopoldo Silva/Agência Senado)

Simplificação

Além de modernizada, a regulamentação passou por um processo de consolidação. Dessa forma, resoluções que disciplinam tipos específicos de contas de depósitos (como contas simplificadas e contas movimentáveis exclusivamente por meios eletrônicos), com regras e procedimentos exclusivos estabelecidos pelo regulador, serão revogadas.

No entanto, as instituições estarão livres para ofertar contas de depósitos com processos simplificados de qualificação dos titulares, desde que estabelecidos limites adequados e compatíveis de saldo e de aportes de recursos para fins de sua movimentação, a serem definidos em contrato.

As instituições poderão também livremente pactuar com clientes a forma de movimentação das contas.

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