BC aprova empresas que vão controlar dados do Cadastro Positivo

Banco Central RJ

O BC acredita que o novo Cadastro Positivo pode contribuir para uma melhor avaliação do risco de crédito (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)

💥️Por Arena do Pavini

​Foi aprovado pelo 💥️Banco Central (BC) o registro de quatro gestores de banco de dados (GBDs) do 💥️Cadastro Positivo, responsáveis pelas informações de pagamento dos consumidores.

São eles: Serasa S.A., Gestora de Inteligência de Crédito S.A. (Quod), 💥️Boa Vista Serviços S.A. e a💥️ Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil). A expectativa é que essas entidades ajudem a aprimorar a avaliação do risco de crédito, contribuindo para a redução do spread bancário.

O registro dos GBDs é de fundamental importância para a plena operacionalização do Cadastro Positivo, já que é condição para a remessa das informações detidas pelas instituições financeiras (IFs), segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.

“São os gestores de banco de dados que terão a responsabilidade de guardar e organizar as informações dos consumidores”, explicou Mello.

Os GBDs registrados deverão receber das instituições autorizadas a funcionar pelo BC as seguintes informações: operações de crédito, de arrendamento mercantil e de autofinanciamento, além de outras com características de concessão de crédito.

Assim, eles terão condições de estabelecer uma nota de crédito (escore) para cada consumidor, definida de acordo com o pagamento de suas contas – operações de crédito (como empréstimos bancários, financiamentos imobiliários e cartão de crédito) e serviços continuados (como luz, água e telefone), por exemplo.

O bom pagador terá um escore mais alto, e essa pontuação poderá ser considerada pelas instituições financeiras em eventuais concessões de crédito.

Somente o escore de cada consumidor estará disponível. Para ter acesso a mais detalhes – como a discriminação dos valores pagos de uma conta de telefone, por exemplo –, será necessária a autorização expressa do detentor da informação.

O BC acredita que o novo Cadastro Positivo pode contribuir para uma melhor avaliação do risco de crédito, com a consequente redução do spread bancário, a diminuição da inadimplência e o aumento da competição no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Todo cidadão que contratar uma operação de crédito ou tiver uma conta de um serviço continuado estará automaticamente incluído nele (Imagem: Pixabay)

💥️Opt-out

O novo Cadastro Positivo foi feito no sistema de ✅opt-out. Isso quer dizer que todo cidadão que contratar uma operação de crédito ou tiver uma conta de um serviço continuado estará automaticamente incluído nele. No sistema anterior, que existia desde 2011, era utilizado o ✅opt-in, ou seja, quem quisesse participar deveria pedir para fazer parte da ferramenta.

Aos que desejarem sair do sistema, basta fazer a solicitação a um dos GBDs. A exclusão das informações do solicitante deve ser feita em até dois dias úteis em todos os sistemas registrados no BC.

💥️Normas

A Lei que rege o sistema – que modificou itens da Lei n° 12.414, de 2011 – começou a produzir efeitos no último dia 8 de abril. E, em 25 de julho, foi publicado o Decreto Presidencial nº 9.936, que regulamenta o assunto. Já as regras que devem ser seguidas pelos GBDs do Cadastro Positivo estão disciplinadas pela Resolução nº 4.737 e pela Circular nº 3.955. Ambas foram aprovadas pelo BC e pelo 💥️Conselho Monetário Nacional (CMN) em 29 de julho passado.

O registro dos GBDs, aprovado pela Diretoria Colegiada, após o exame realizado pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), foi a última etapa para se alcançar o pleno funcionamento do novo Cadastro Positivo no país. Para mais informações, veja o FAQ sobre o Cadastro Positivo.

💥️Capital estrangeiro no SFN

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil aprovou, no dia 9 de outubro de 2023, voto que reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, de até 100%, no capital do Banco XCMG Brasil S.A.

Trata-se do primeiro caso de reconhecimento do interesse do Governo brasileiro em participação estrangeira em instituição financeira após a edição do Decreto nº 10.029, de 26 de setembro de 2023, que transferiu ao Banco Central esse tipo de análise.

Atendidos os requisitos previstos na regulamentação, a participação de recursos estrangeiros no capital de instituições financeiras nacionais, além de favorecer o acesso a fontes externas de financiamento e a integração com a comunidade internacional, permite o ingresso de novos entrantes, ampliando a concorrência e atuando no sentido da redução do custo do crédito.

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