Congresso quer regular Netflix, Hulu e Amazon

Televisão Mídia

(PLS) 57/2018, do senador Humberto Costa (PT-PE), que tramita na 💥️Comissão de Assuntos Econômicos (💥️CAE).

Medida Provisória 2.228-1 e teve sua cobrança ampliada pela 💥️Lei 12.485/2011, marco regulatório do serviço de TV por assinatura.

💥️Para o quê serve?

O produto da arrecadação da Condecine alimenta o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo revertido diretamente para o fomento do setor, ou seja, para financiar a produção de filmes e vídeos.

O FSA se tornou hoje o maior mecanismo de incentivo ao audiovisual brasileiro, ao propiciar investimentos em todos os elos da cadeia produtiva do setor.

💥️Quem paga?

O Condecine é cobrado das empresas ou pessoas que exibem, produzem, licenciam ou distribuem filmes e vídeos com fins comerciais. Os valores são fixos, dependendo do tipo de produto e variam de R$ 92,79 a R$ 7.291,25 por título, a cada cinco anos.

Também incide sobre a remessa ao exterior de receitas da comercialização desses produtos no Brasil. Por exemplo: quando os distribuidores do filme Coringa remeterem aos produtores ou distribuidores norte-americanos o pagamento pela comercialização da película em território brasileiro, terão de recolher 11% sobre o total dessa remessa.

Só estarão isentos se optarem por aplicar o valor correspondente a 3% da remessa em projetos de produção de conteúdo audiovisual independente, aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

A partir da entrada em vigor da Lei 12.485/2011, marco regulatório do serviço de TV por assinatura, que abriu o mercado às operadoras de telefonia, a Condecine passou a ter também como fato gerador a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.

💥️O que muda com o PLS 57/2018?

Empresas como Netflix, Hulu ou Amazon Prime Video ficariam sujeitas a obrigações iguais às de marcas brasileiras como o serviço Now, da Net, ou produtos Globo.

(Imagem: Agência Senado)

O audiovisual é um bem de consumo, só que imaterial, mas sem taxação no país

Ela afirmou, em audiência na CAE, que a cota sugerida no PLS 57/2018 prejudica produtores e consumidores, uma vez que os catálogos de ofertas de obras deverão ser reformulados com a futura aprovação da lei.

— As grandes mediatechs, conceito que está na essência das startups de mídia, por exemplo, têm que contribuir também, de acordo com a relevância que têm no mercado.

Já o subsecretário de Competitividade, Concorrência, Inovação e Serviços do Ministério da Economia, Marcelo de Matos Ramos, observou que o crescimento do VoD revolucionou o mercado, criando uma dinâmica de concorrência no setor. Para ele, o desenvolvimento dessas empresas não deve ser impedido por uma regulação impensada.

Ao comentar que discussões sobre o assunto se arrastam por anos junto ao Conselho Nacional de Cinema, Ramos advertiu para o fato de que o PLS 57/2018 pode seguir o mesmo caminho, impedindo a inovação no país.

— Não seria possível pensar num novo modelo para o setor audiovisual que progressivamente diminua o peso da intervenção estatal, deixando o setor privado criar sua própria dinâmica? Por que não inovar no fomento? Creio que isso resolveria muitos problemas relacionados até mesmo ao incentivo, já que o VoD está conseguindo aumentar a diversidade. E por que não termos uma fatia desse mercado?

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